Um cuidado importante na organização financeira é a guarda de documentos e comprovantes de pagamentos. Por isso, o Procon de Vinhedo, órgão vinculado à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura, orienta os consumidores sobreos prazos para manter guardados os comprovantes de pagamento.
Nos casos de serviços, públicos ou privados, prestados de forma contínua, como de água, energia elétrica, telefonia, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito, os fornecedores são obrigados a encaminhar aos seus clientes, a cada ano, declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior até o mês de maio,de acordo com as Leis (Estadual 13.552/2009 e Federal 12.007/2009). Com este comprovante em mãos, os consumidores podem descartar os recibos mensais de quitação.
Ainda de acordo com a legislação, somente terão direito a esta declaração os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos demais meses. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante o ano anterior constará apenas os meses em que houve fornecimento do serviço.
O período para conservação das declarações anuais e também de outros documentos é variável. Veja alguns prazos abaixo.
O Procon enfatiza que, todos estes prazos são relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades tem regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Juizados Especiais Cíveis, etc.).
Mais informações podem ser obtidas no Procon de Vinhedo pelo telefone 3876-5502. O horário de funcionamento é desegunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, na Rua Humberto Pescarini, 301, Centro.
Comprovante deve ser guardado porcinco anos
–Água, energia elétrica, gás, telefonia e demais contas deserviços essenciais;
–Cartão de crédito;
–Mensalidades escolares, universidades e cursos livres: o contrato e termos de quitação.
Guarda Permanente
–Condomínio: declarações de quitação do pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por cinco anos.
–Consórcios: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
–Seguros: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
–Convênio médico: proposta e contrato devem ser guardados por todo o período em que estiver como conveniado. Os recibos dos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
–Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência. Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não constitui relação de consumo.
Durante a vigência de garantia
–Certificados de garantia e notas fiscaisde compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardados pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
–Compra de imóvel(terreno, casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
–Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas.