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MAR
08
08 MAR 2016
Prefeitura de Vinhedo leva informações sobre o Programa Morando Legal aos moradores da Capela, no dia 19
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Os moradores da Capela serão beneficiados no sábado, dia 19, pelo primeiro evento de divulgação nos bairros, realizado pela Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Habitação, do Programa Morando Legal que visa à regularização de imóveis e desdobro de terrenos.

“O olhar dessa Administração é para as pessoas e o Programa Morando Legal confirma isso, tornando realidade este antigo sonho de muitos moradores”, diz o Prefeito Jaime Cruz.

O evento acontecerá na Praça Aurora Sudário, à partir das 9h, onde a população poderá tirar dúvidas e obter mais informações sobre o Programa diretamente com os técnicos da Secretaria de Habitação. A população também poderá agilizar a visita dos técnicos na residência, por meio do agendamento que pode ser feito pessoalmente no dia do evento.

A divulgação do Programa acontecerá também em outros bairros; Vila João XXIII (09/4), Jd. Três Irmãos (16/4), Praça Sant’Ana (30/4) e Capela (07/5).

De acordo com o Prefeito Jaime Cruz, o objetivo da Prefeitura é prestar um atendimento mais ágil e eficiente. “Levaremos informações aos bairros, às pessoas que por conta do tempo corrido não têm tempo de ir até a Secretaria para se informar ou que não estavam em casa quando o técnico da Secretaria passou por ali. Esse momento é importante para esclarecer qualquer tipo de dúvida, além de mostrarmos os avanços no setor habitacional da cidade, por meio dos programas da Prefeitura”, afirma.

Isenção

O Programa Morando Legal facilita a vida de quem precisa regularizar construções e lotes desdobrados irregularmente existentes em Vinhedo até a data da publicação da Lei Complementar, em dezembro de 2015. O Programa dá ao proprietário mais facilidade para regularizar sua edificação, seja ela residencial, comercial ou mista e para fins de desdobros irregulares com edificação concluída ou em fase adiantada de construção (neste caso, com necessidade de comprovação de dupla titularidade).

Através do Programa Morando Legal, todo o processo de regularização será feito de modo totalmente gratuito aos moradores de Zona de Interesse Social (ZEI), que compreendem os bairros: Vida Nova I, Vida Nova II, Vida Nova III, Jd. Nova Canudos, Jd. Eldorado, Jd. Bela Vista I, Jd. Bela Vista II, Loteamento Nova Palmares e Jd. São Thomé). Os demais bairros que também pertencem à ZEI serão integrados ao Programa por meio de Decreto; são eles: Bela Vista (Vinhedo A1 – CDHU); Von Zuben (Programa PAI da Endevin e Caixa Econômica); Jd. Três Irmãos (Loteamento Jd. Vista Alegre Programa Nosso Teto da Endevin e Caixa Econômica) e Vila João XXIII ( COHAB Bandeirantes).

O Programa Morando Legal também abrangerá os demais bairros da cidade. Neste caso, o proprietário que quiser regularizar sua construção deve protocolar o pedido no Atendimento Cidadão (Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro), munido da documentação exigida na Lei. É importante destacar que o Programa não contempla a regularização dosimóveis localizados em Condomínios, Loteamentos fechados e atividades industriais.

O Programa Morando Legal é mais um esforço da atual Administração em ajudar os cidadãos a regularizarem seus imóveis em Vinhedo. Segundo o Prefeito Jaime Cruz, a Prefeitura de Vinhedo possui uma equipe altamente preparada para atender a todos os casos protocolados dentro do prazo previsto em Lei, que é de 2 anos.

Ação Inédita

A Secretaria de Habitação enviará a todos os imóveis dos bairros pertencentes a Zona de Interesse Social (ZEI), técnicos que farão o agendamento de horário para que o morador compareça à Secretaria de Habitação, para início do processo de regularização, de forma totalmente gratuita.

Documentos

Para aqueles que residem em Zona de Interesse Social (ZEI) ou aqueles que apresentem atestado de pobreza, serão fornecidos os documentos abaixo citados e isentos de taxas pela municipalidade.

I Análise Prévia:

Requerimento

01 via de projeto apresentado de forma simplificada

Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, devidamente preenchida

Cópia de matrícula, escritura ou contrato de compra e venda do imóvel com firma reconhecida em cartório

Cópia da Capa do carnê do IPTU

Certidão negativa de débitos municipais ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos municipais

Foto da construção a ser regularizada, desde que com data anterior a promulgação da Lei Complementar nº 14/2015, para facilitar a vistoria in loco

Termo de Responsabilidade para projeto simplificado

II – Aprovação

06 vias do projeto

Comprovante de pagamento das devidas taxas

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