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JAN
27
27 JAN 2020
Prefeitura informa alteração na data de vistoria obrigatória para veículos escolares no Detran para os dias 3 e 7 de fevereiro
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A Prefeitura de Vinhedo informa que a vistoria obrigatória para veículos escolares realizada pelo Detran foi alterada para os dias 3 e 7 de fevereiro, no Parque Jayme Ferragut, das 9h30 às 12h e das 14h30 às 15h30. Anteriormente, o órgão havia agendado a vistoria para os dias 27 e 31 de janeiro.

Os condutores que ainda não se cadastraram para a vistoria devem comparecer ao Setor de Protocolos da Prefeitura de Vinhedo, na Rua Monteiro de Barros, 17, Centro, ou no Setor de Atendimento ao Cidadão situado à Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94, sala 2, Capela.

Todos os documentos solicitadostanto peloDetran quanto pela Prefeitura precisam ser apresentados no ato da abertura de cadastro.

Após o cadastramento, toda documentação será analisada pelaSecretaria de Transportes e Defesa Sociale posteriormente enviada para o Detran, com o intuito de agilizar o processo para a vistoria.

Assim que a vistoria for efetuada o proprietário receberá um certificado de aprovação para prestação de serviços com transporte Escolar, dentro do município.

Requisitos

Para prestar o serviço de transporte escolar em Vinhedo os veículos devem teros seguintes requisitos: veículo de passageiro classificado na categoria aluguel; faixa horizontal na cor amarela com a inscrição “Escolar” na cor preta; instalação de tacógrafo, com os lacres; lanternas de luz nas extremidades da parte superior; extintor conforme Art 6 da Res. 157/04 nas especificações da NBR 10.721; limitador de abertura de vidros; dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros; cinto de segurança em número igual ao de assentos, alarme sonoro na marcha ré, fixação de sua lotação no vidro dianteiro, dispositivo monitor traseira e dianteira, conforme resolução 439/13, do Contran.

O motorista que for flagrado exercendo a função de transportar estudantes sem o certificado de vistoria do Detran, estará em desacordo com o artigo 230, VIII do Código Brasileiro de Trânsito, será penalizado com multa estadual R$293,47 e artigo 230, XX R$ 1.467,35 (multa gravíssima competência Estadual), além de ter o veículo removido.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Transportes e Defesa Social no telefone: 3826-7688.

Para baixar a documentação completa clique aqui:

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