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FEV
24
24 FEV 2016
CIDADÃO
Contribuintes com débitos podem renegociar as dívidas com a Prefeitura até o final de abril
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Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura, inscritos ou não na dívida ativa do município, podem aderir ao Plano de Liquidação Incentivada que oferece vantagens no pagamento com desconto nos juros e multa e parcelamento dos débitos em até 60 vezes.

A negociação pode ser feita até o dia 29 de abril no Atendimento Cidadão da Prefeitura de Vinhedo. O plano faz parte do Programa Vinhedo Mais em Dia, implantado pelo prefeito Jaime Cruz para enfrentamento da crise econômica que afeta o país.

‘“Temos um valor elevado em dívida ativa e que faz falta para a Prefeitura investir ainda mais na educação, saúde, segurança, habitação, entre outros setores. Por isso, estamos oferecendo vantagens para quem quiser regularizar sua situação”, afirma o Prefeito Jaime Cruz.

O acordo pode ser feito no AtendimentoCidadão, na Rua Humberto Pescarini, 292, das 8h30 às 16h30.

Documentos necessários

– Contribuintes sem cobrança judicial– Cópia simples de RG, CPF, comprovante de endereço e procuração caso não seja o proprietário do imóvel ou parente até 1° grau.

– Contribuintes com cobrança judicial– Cópia simples de RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de pagamento (original) das custas judiciais (custas e honorários) e procuração caso não seja o proprietário do imóvel ou parente até 1° grau.

O contribuinte que não tiver a escritura do imóvel deverá apresentar o contrato de compra e venda do imóvel para realizar a negociação.

Condições de pagamento

Pagamento único: desconto de 100% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 12 parcelas: desconto de 80% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 24 parcelas: desconto de 60% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 36 parcelas: desconto de 40% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 48 parcelas: com desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 60 parcelas: com desconto de 25% do valor dos juros moratórios e multa.

Nos casos de parcelamento, os valores relativos às custas processuais deverão ser recolhidos integralmente juntamente com a primeira parcela. O valor referente aos honorários advocatícios será cobrado a partir do valor consolidado da dívida, com os respectivos descontos, podendo ser divididos nas mesmas condições do parcelamento dos débitos tributários, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$50 para as pessoas físicas e R$100 para as pessoas jurídicas.

O vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista será em até 30 dias, contados da data da formalização do pedido, e as demais parcelas no mesmo dia nos meses subsequentes. Será excluído do Plano de benefícios quem deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou alternadas.

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