Considerada uma das melhores cidades do país para viver, Vinhedo está em constante crescimento, com o mercado da construção civil aquecido. E, para assegurar a preservação do meio ambiente no município, a Prefeitura intensifica a conscientização sobre o licenciamento ambiental.
Desde 13 de fevereiro de 2012, a Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, passou a executar o Licenciamento Ambiental de Atividades Consideradas de Impacto Local, conforme convênio firmado com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
O prefeito Jaime Cruz enfatiza o fato de que Vinhedo conseguiu novamente ser um dos destaques do Programa Município Verde Azul, obtendo pelo sexto ano consecutivo, o Selo de Município Verde Azul, concedido pela Secretaria de Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, em reconhecimento a boa gestão ambiental. “O Selo Verde Azul é um orgulho para nossa cidade. Isso demonstra que todas as ações desempenhadas pela Prefeitura são analisadas e bem avaliadas pelo programa; esse reconhecimento é um parâmetro muito importante e estímulo para que muitas empresas se interessem em investir em Vinhedo”.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando-se as disposições legais, as regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
De acordo com o Decreto Municipal no 167/2014, as atividades e empreendimentos de impacto local que necessitam de licenciamento ambiental, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo são: intervenção em área de preservação permanente (APP), supressão de árvores isoladas, logística, terraplenagem, hotéis, motéis, apart-hotéis, parques temáticos, arenas de competição esportiva, desassoreamento de rios e lagos, cemitérios, linhas de transmissão, desmembramento, desdobros e 164 atividades industriais e comerciais que podem ser encontradas no Anexo I do referido Decreto.(http://www.vinhedo.sp.gov.br/painel/dbarquivos/dbanexos/oficialvinhedoano4edicao19636pgsp.pdf)
“Vamos continuar nosso trabalho no sentido de preservar o meio ambiente, preocupados com as gerações futuras”, destaca o prefeito Jaime Cruz.
Demanda
Até o mês de julho deste ano, 31 processos foram protocolados junto à Secretaria de Meio Ambiente. Destes, 22 foram deferidos, 5 estão em análise pela equipe técnica, 4 aguardam a complementação de documentos e não houve nenhum indeferido. A Secretaria realiza cerca de três atendimentos de fiscalização ambiental diariamente.
As solicitações mais comuns, segundo o secretário da pasta, Gilberto Lorenzon, são para Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). O secretário ainda lembra que qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade ou empreendimento: concepção, operação ou ampliação.
A Licença Ambiental Municipal não supre as demais aprovações, licenças, outorgas ou autorizações exigidas por lei e por outros órgãos públicos.
Passo a Passo
Atualmente, a Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semaurb), com base em análise técnica, pode emitir: Autorização Ambiental, Manifestação Ambiental, Licença Prévia Municipal, Licença de Instalação Municipal, Licença de Operação Municipal, Relatório de Análise Técnica, Termo de Compromisso de Responsabilidade Ambiental, Termo de Indeferimento e Certificado de Dispensa de Licença.
A seguir são definidos os passos necessários para o licenciamento ambiental em Vinhedo:
– O interessado deverá protocolizar o pedido junto ao Setor de Protocolo da Secretaria e Meio Ambiente e Urbanismo (Semaurb), endereçando-o, ao seu Corpo Técnico, devidamente instruído com os documentos necessários.
– Para fins de análise técnica ambiental, a SEMAURB observará o prazo de 30 dias, contado do ato de protocolo do requerimento.
– Após análise da Secretaria, será elaborado o Relatório de Análise Técnica (RAT), a ser encaminhado à Diretoria responsável pelo Licenciamento Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, que poderá acatar suas conclusões, emitindo o Licenciamento ou solicitar a revisão do RAT, justificando as alterações necessárias.
– Os valores de expedição de licenças e outros documentos relativos ao assunto seguem os equivalentes aos estabelecidos na legislação estadual vigente.
– As licenças ambientais emitidas pela SEMAURB terão validade de 2 a 5 anos, conforme o caso, e serão renováveis, por iguais períodos, devendo para tanto ser submetidas ao processo de reavaliação e revalidação com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de sua validade. As autorizações ambientais terão validade de 180 dias contados do recebimento pelo requerente.
– Quando se tratar de árvores isoladas em até 10 exemplares, o processo obedecerá o previsto no Decreto 168/2014, que deverá ser aberto no setor de Protocolo Geral da Prefeitura. A média semanal é de 40 processos deste tipo.
O atendimento de dúvidas técnicas do Departamento de Meio Ambiente acontece nas terças e quintas-feiras das 9h às 12h e quarta-feira das 14h às 17h. A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo está localizada na Praça Santana, no 71, Centro. O acesso se dá pela Rua Humberto Pescarini.

