Assunto importantíssimo:
Eleição do Conselho Tutelar do Município de Vinhedo/SP
Pergunta dirigida aos cidadãos vinhedenses que nos últimos cinco anos desempenharam atividade profissional ou voluntária de no mínimo dois anos em trabalho direto na área da criança, adolescente e família:
Vocês já pensaram em concorrem a uma vaga de Conselheiro Tutelar?
Se a resposta é SIM, ótimo. Lembrando que as inscrições para o Processo de Escolha vão até o dia 22 de maio de 2015. E todas as exigências para candidatar-se constam do Edital CMDCA no 01/2015 acessível no link abaixo:
http://www.vinhedo.sp.gov.br/painel/dbarquivos/dbanexos/editaleanexoseleicaoct2016a2020p.pdf.
E se ainda houver dúvidas basta ligar para: 3826-8323 ou 3826-8767 ou comparecer pessoalmente na Secretaria Executiva dos Conselhos situada na rua Osvaldo Cruz, nº 299 – centro – Vinhedo/SP
Agora, se a resposta é NÃO, precisamos conversar um pouco mais sobre o assunto. Vamos lá?!
Por força da Constituição Federal de 1988 é DEVER da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar PROTEÇÃO INTEGRAL a todas as crianças e adolescentes do nosso município. Esse não é mais um dever entre tantos outros, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DISSE QUE ELE DEVE VIR ANTES DE QUALQUER OUTRO ou seja: proteger nossas crianças e adolescentes é uma PRIORIDADE ABSOLUTA, não deve e não pode esperar, tem que ser JÁ AGORA, NESSE INSTANTE!!! Isso é prioridade absoluta. E para que a Constituição Federal seja respeitada quanto as nossas crianças e adolescentes temos 03 (três) instâncias de Proteção Integral:
1)A instância que DELIBERA sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
2)A instância que EXECUTA o que foi deliberado sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
3)A instância que CONTROLA se o que foi deliberado sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente tem sido executado;
Vamos explicar melhor:
Deliberar é dizer QUAIS: programas de proteção as vítimas e programas socioeducativos aos vitimizadores o nosso município deve ter; e COMO: esses programas devem funcionar no nosso município de acordo com a CF e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Esse papel de deliberar é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Vinhedo/SP;
Executar é FAZER: os programas de proteção as vítimas e programas socioeducativos aos vitimizadores funcionarem no nosso município da forma como o CMDCA disse que tem que funcionar (tudo com base nas leis); Esse papel de executar programas de proteção as vítimas e programas socioeducativos aos vitimizadores é de responsabilidade da Assistência Social (que dará proteção a quem necessitar de proteção. E para isso, sempre que necessário trabalhará de forma articulada (em rede) com todas as demais Políticas Públicas: de saúde, educação, habitação, cultura, esporte e lazer, segurança etc);
Controlar é ZELAR: para que todos os direitos das crianças e adolescentes previstos nas leis sejam efetivamente cumpridos na realidade, no dia a dia. Essa verificação, esse zelo, acontecerá sempre que houver uma ameaça ou violação desses direitos. Esse papel de controlar se no nosso município as crianças e os adolescentes tem no dia a dia todos os direitos previstos nas leis efetivamente respeitados/garantidos, em prioridade absoluta (no já, agora, nesse instante) é de responsabilidade do Conselho Tutelar.
Resumindo:
O Conselho Tutelar funciona como um “PROCON da criança e do Adolescente” que diante de FALHAS na relação entre eles (criança e adolescente) e toda gente (pais, responsável legal, comunidade, sociedade em geral e Poder Público que tem obrigação de cuidar garantindo todos os direitos), vem para corrigir e proteger todos os direitos.
Cada município é obrigado por Lei a ter no mínimo um CONSELHO TUTELAR, formado por 5 pessoas. Essas pessoas serão escolhidas em dia determinado pela comunidade local. No nosso município, isso acontece por meio de voto direto e secreto (o processo que conhecemos como eleição). No nosso município esse ano escolheremos os conselheiros tutelares no dia 04 de outubro de 2.015. E as 5 pessoas mais votadas nessa eleição pelos vinhedenses sairão vencedoras e ocuparão os 5 cargos de conselheiros tutelares titulares para juntas resolverem de 2.016 à 2.020, AS MAIS DIVERSAS SITUAÇÕES, isso sempre que toda gente não cuidar das crianças e dos adolescentes e ameaçarem ou violarem seus direitos: à vida, saúde, escola, educação, lazer, esporte, cultura etc. Para ficar ainda mais fácil, vamos dar um exemplo:
A criança (ou adolescente) tem direito à educação e portanto tem obrigação de freqüentar a escola, e seus pais, tem obrigação de matriculá-la na escola e fazer com que ela freqüente diariamente as aulas, acompanhando inclusive seu rendimento escolar.
SE ISSO NÃO OCORRER, o Conselho Tutelar poderá e DEVERÁ ser acionado e então os conselheiros juntos vão agir.
Pergunta-se: como?
O Conselho Tutelar CONVIDARÁ esses pais para uma conversa em sua sede, lá na rua Jundiaí, nº 121, Centro e EXPLICARÁ que o direito à educação do filho ou filha deles que não estão frequentando as aulas está violado E ISSO PRECISA SER CORRIGIDO!!! Se a partir desse momento os pais não cumprirem com essa obrigação de fazer com que a criança freqüente as aulas, O CONSELHO TUTELAR CONTINUARÁ AGINDO: em defesa do direito da criança à educação, poderá e deverá tomar outras medidas diferentes daquela conversa, como por exemplo a de INFORMAR ao Juiz que os pais não estão cuidando dos filhos adequadamente e o Juiz poderá dentro de um processo judicial responsabilizar esse pais para que o direito à educação seja enfim RESPEITADO.
Agora que já sabemos O QUE FAZ O CONSELHO TUTELAR, vamos repensar e tomar a seríssima DECISÃO de fazer parte desse “PROCON da criança e do adolescente” .
Vamos?
Ainda dá tempo, as inscrições para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar vão até o dia 22 de maio de 2015.
Informem-se das exigências no Edital pelo link:
http://www.vinhedo.sp.gov.br/painel/dbarquivos/dbanexos/editaleanexoseleicaoct2016a2020p.pdf.
ou se preferirem basta comparecer pessoalmente na Secretaria Executiva dos Conselhos
situada na rua Osvaldo Cruz, nº 299 – centro – Vinhedo/SP
Vinhedo, 05 de abril de 2.015
Kaity Cristina de Souza Berlini
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo/SP