Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
08
08 OUT 2014
Procon de Vinhedo dá dicas para compras de presentes para a criançada
enviar para um amigo
receba notícias

O Dia das Crianças, comemorado neste domingo, 12 de outubro, é a última data expressiva para o comércio antes do Natal e os lojistas locais aguardam, com expectativa, o aumento das vendas nos próximos dias. No entanto, aos pais cabem alguns cuidados para evitar contratempos futuros.

Preocupado com este tema, a Prefeitura de Vinhedo, por meio do diretor do Procon de Vinhedo, Matheus Galbes, órgão ligado a Secretaria de Negócios Jurídicos, aponta os principais cuidados e dá orientações que poderão ser úteis na compra dos presentes para as crianças.

PESQUISA DE PREÇO E PRODUTO

O consumidor deve primeiramente, antes de concretizar a compra de um produto, pesquisar o preço, a modalidade de pagamento e as taxas de juros aplicadas. Existe muita diferença de uma loja para outra.

Importante, não se deixar enganar com as ilustrações estampadas na embalagem. Deve ler todas as informações sobre o brinquedo, até o manual de instruções, que deve vir em português para simplificar a compreensão.

Também é necessário observar na embalagem do produto, os seguintes itens: idade da criança a que se destina; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); ensinamentos de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; selo de segurança do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), mostrando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.

AMOSTRA DO PRODUTO DISPONÍVEL NA LOJA

O diretor explica que há em vigor uma Lei Estadual nº. 8124/1992, que lhe garante o direito de acesso às amostras sem lacre dos jogos e brinquedos à venda, para exame, ou seja, antes de comprar, deve testar o produto na própria loja.

NOTA FISCAL, TROCAS E GARANTIA

Ao realizar a compra, o consumidor deve exigir sempre a nota, cupom fiscal ou tíquete de caixa. Segundo Matheus Galbes, estes documentos serão imprescindíveis, caso precise fazer valer seus direitos de consumidor.

Deve também ser analisada a política de troca do estabelecimento, uma vez que, alguns só realizam a troca no prazo máximo de 7 dias. Nesta situação, o Procon orienta para que o consumidor peça e faça constar esse direito na nota fiscal.

É certo atestar, ainda, que o produto que está sendo adquirido tem garantia de fábrica e o tempo dessa garantia, bem como se há Assistência Técnica Autorizada no Município. Produto sem garantia de fábrica, segundo a CDC (Código de Defesa do Consumidor), tem garantia legal de 90 dias, devendo o consumidor apresentar a nota fiscal para poder fazer valer o seu direito.

Se o produto apresentar vício, o fornecedor ou fabricante tem 30 dias a partir do dia da reclamação para solucionar o problema e, se não o fizer nesse período, o consumidor tem direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, conforme artigo 18 do CDC.

O Procon de Vinhedo orienta para que o consumidor fique atento já que tudo que for anunciado, tem que ser cumprido pelo estabelecimento. Por último, informa que o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento, no prazo de 7 dias, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, catálogo ou internet), contados da data da compra ou do recebimento do produto, conforme previsto no artigo 49 do CDC.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia