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JUN
05
05 JUN 2014
Procon de Vinhedo dá dicas para a compra de presentes para o dia dos namorados
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A Prefeitura de Vinhedo, por meio do Procon, órgão ligado a Secretaria de Negócios Jurídicos, dá dicas aos namorados e namoradas quando da compra de presentes para o dia dos namorados. Confira:

pesquise, em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos;

pense bem antes de optar por uma compra a prazo. O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado;

no caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos (em caso de atraso);

se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento.

Importante: A cobrança de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 – inciso IV e parágrafo 1o do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de ser proibida, no Estado de São Paulo, pela Lei 14.663/2011.

O Procon dá algumas sugestões de presentes.

Flores

Nesta época, os mais românticos procuram por flores, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Por desejar agradar a pessoa amada, o consumidor não mede esforços e os fornecedores aproveitam-se disso. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis.

Para a entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

Cestas temáticas

Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega.

Restaurantes e casas noturnas

A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.

Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-SP entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.

Hotéis e motéis

Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

Vale presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

Sites de compras coletivas

Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros. Os grandes descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa.

Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.

Saiba que: A utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.

Existem, ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos sites de compras coletivas. Eles não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços porque apenas divulgam as ofertas existentes. Portanto pesquise bem antes de escolher o local da compra.

Troca de produtos

O estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados (sem defeitos) se apresentar essa opção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas de maneira clara e por escrito.

Se a loja se comprometeu a fazer a trocar por motivo de tamanho, cor, ou modelo, o consumidor deve manter a etiqueta no produto e levar a nota fiscal para fazer valer os seus direitos.

O Procon-SP recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados;

– cuidado com compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos;

– artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e o Custo Efetivo Total (CET) dos produtos afixados, bem como as condições de pagamento;

– lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los (contas com prazo inferior a seis meses ou um ano, etc.);

– pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista não pode ter alteração no preço.

– compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, catálogo, por exemplo), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto e o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito;

– na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos;

– Para efetuar reclamação de vício o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias, para duráveis. Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação. Produto não durável é aquele cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância (alimentos, por exemplo). Por produto durável se entende aquele cujo consumo não causará a imediata destruição da própria substância (eletrodomésticos e eletroeletrônicos, por exemplo).

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