Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
26
26 MAI 2014
Lei estadual prevê fiscalização sobre horários de cobrança dos consumidores
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura de Vinhedo, por meio do Procon, órgão ligado a Secretaria de Negócios Jurídicos, informa que o Governador Geraldo Alckmin sancionou na última quinta-feira, 22, o Projeto de Lei nº 431/13, que regula os horários para telefonemas de cobrança ao consumidor endividado.

A lei tem como base o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor que, entre outras coisas, veda a utilização na cobrança de dívidas, de qualquer procedimento que interfira com o trabalho, descanso ou lazer do consumidor.

Por isso, a lei estabelece que as ligações para cobrança de débitos devem ser realizadas de segunda a sexta feira, das 8 às 20 horas e aos sábados, das 8 às 14 horas, excetuando-se feriados, caso em que tais telefonemas são vedados.

Caberá à Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, realizar a fiscalização junto às empresas e receber eventuais reclamações dos consumidores por meio de seus canais de atendimento disponíveis em www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=42.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia