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Notícias
JAN
27
27 JAN 2014
Prefeitura estende até 3 de fevereiro o prazo para a vistoria obrigatória do transporte escolar
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Alteração ocorreu em função das novas exigências do CONTRAN, como a instalação de câmeras dianteira e traseira nos veículos

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Transporte e Defesa Social, estendeu até o dia 3 de fevereiro o prazo para a vistoria obrigatório nos veículos que farão, no primeiro semestre de 2014, o transporte de escolares.

A alteração da data ocorreu em função das novas exigências do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Este ano, câmeras dianteira e traseira no veículo para visualização de pedestres são exigidas novas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN (Resolução 439). De acordo com o artigo 1º, Resolução 439, “a partir de primeiro de janeiro de 2014, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, somente poderão circular nas vias públicas do território nacional se estiverem equipados com dispositivos para visão indireta, dianteira e traseira, que atendam aos requisitos de desempenho e instalação definidos na Resolução”.

Para atividade de transporte de estudantes, os veículos também devem apresentar os seguintes requisitos: veículo de passageiro classificado na categoria aluguel; faixa horizontal na cor amarela com a inscrição “Escolar” na cor preta; instalação de tacógrafo (aparelho que registra a velocidade) devidamente com os lacres; lanternas de luz nas extremidades da parte superior; extintor de 4 kg; limitador de abertura de vidros; dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros; cinto de segurança em número igual ao de assentos, alarme sonoro na marcha ré, fixação de sua lotação no vidro dianteiro.

A vistoria deve ser feita na Secretaria de Transporte e Defesa Social da Prefeitura, localizada na Rua Engenheiro Aurélio José Frediani, 155, Jardim Alves Nogueira, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30. O responsável pelo veículo deve apresentar os seguintes documentos originais: CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documento do veículo e comprovante do curso de transporte escolar. Após análise da documentação e das condições do meio de transporte será emitido uma autorização para o condutor realizar a vistoria obrigatória também na Ciretran – Circunscrição Regional de Trânsito de Vinhedo (localizada junto à Delegacia de Polícia), momento em que será recolhida a taxa do GARE – Guia de Arrecadação Estadual.

A vistoria tem validade de seis meses.

Os veículos que não cumprirem a data para vistoria deverão agendar o procedimento no setor de protocolos da Prefeitura de Vinhedo.

Pais e responsáveis poderão acompanhar a listagem dos veículos devidamente vistoriados pelo site oficial da Prefeitura www.vinhedo.sp.gov.br ou pelo telefone 3826-7699.

O prefeito Milton Serafim ressalta a importância dos pais ficarem atentos para contratarem serviços de transporte escolar apenas de veículos devidamente vistoriados, por atenderem todos os critérios para garantir segurança.

Multa

O motorista que for flagrado exercendo a função de transportar estudantes sem o selo de vistoria estará em desacordo com o artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito, cometendo infração grave e será penalizado com multa estadual (R$ 127,00) e apreensão do veículo.

No segundo semestre de 2013, 47 veículos estavam inscritos na Prefeitura para realizar o transporte de estudantes.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Transporte e Defesa Social da Prefeitura pelo telefone 3826-7699.

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