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JUL
02
02 JUL 2019
Vistoria obrigatória dos veículos escolares que prestam serviço no município tem início
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Procedimento ocorre hoje e na quinta-feira, 4, no Parque Municipal Jayme Ferragut; antes é preciso comparecer ao Setor de Protocolos

Nesta terça-feira, 2, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) iniciou a vistoria obrigatória dos veículos que farão o transporte de estudantes em Vinhedo neste segundo semestre. Os condutores que ainda não se cadastraram têm ainda o dia 4 para realizar o procedimento. Para tanto, é necessário se dirigir ao Setor de Protocolos da Prefeitura de Vinhedo, na Rua Monteiro de Barros, 17, Centro, ou no Setor de Atendimento ao Cidadão situado à Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94, sala 2, Capela.

Nos anos anteriores o proprietário do serviço fazia o cadastramento na secretaria municipal responsável pelo Departamento de Trânsito para depois se dirigir ao Detran com a documentação exigida pelo órgão. Neste semestre, é preciso apresentar todos os documentossolicitadostanto peloDetran quanto pela Prefeitura no ato da abertura de cadastro.

Após o cadastramento, toda documentação será analisada pelaSecretaria de Transportes e Defesa Sociale enviada para o Detran, com o intuito de agilizar o processo para a vistoria, que ocorre noParque Municipal Jayme Ferragut, das 9h30 às 12h, e das 14h30 às 15h30, tanto nesta terça-feira, 2, como na quinta-feira, dia 4.

Assim que a vistoria for efetuada o proprietário receberá um certificado de aprovação para prestação de serviços com transporte Escolar, dentro do município.

Requisitos

Para prestar o serviço de transporte escolar em Vinhedo os veículos devem teros seguintes requisitos: veículo de passageiro classificado na categoria aluguel; faixa horizontal na cor amarela com a inscrição “Escolar” na cor preta; instalação de tacógrafo, com os lacres; lanternas de luz nas extremidades da parte superior; extintor conforme Art 6 da Res. 157/04 nas especificações da NBR 10.721; limitador de abertura de vidros; dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros; cinto de segurança em número igual ao de assentos, alarme sonoro na marcha ré, fixação de sua lotação no vidro dianteiro, dispositivo monitor traseira e dianteira, conforme resolução 439/13, do Contran.

O motorista que for flagrado exercendo a função de transportar estudantes sem o certificado de vistoria do Detran, estará em desacordo com o artigo 230, VIII do Código Brasileiro de Trânsito e será penalizado com multa estadual R$195,23 e apreensão do veículo.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria deTransportes e Defesa Social e pelo telefone 3826-7699.

Para baixar a documentação completa clique aqui:

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