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NOV
27
27 NOV 2013
Processo de solicitação de bolsas de estudos em escolas particulares de Vinhedo começa a partir da próxima segunda-feira, dia 2
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Solicitações poderão ser feitas até o próximo dia 13; serão ofertadas 26 bolsas integrais de estudo e que poderão ser requeridas por moradores em situação de carência socioeconômica

A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, vai abrir no próximo dia 2 o período de solicitação à concessão de bolsas de estudo na rede particular de ensino. O processo é direcionado à participação dos estudantes de Vinhedo em situação de carência socioeconômica e que tenham, no mínimo, dois anos de residência comprovada na cidade. Outro requisito exigido à participação no processo de solicitação é não ser bolsista mediante processo de concessão.

Regulamentado no decreto municipal nº 177, de 16 de outubro de 2013; o processo de solicitação seguirá até o dia 13 e compreende a disponibilização de 26 bolsas de estudo na rede particular, com percentual de 100% de desconto. As vagas, integrais, são ofertadas pelas seguintes escolas privadas: Novo Anglo Vinhedo, Arte e Manha, Colégio Beneditino de Vinhedo, Escola Cristã Modelo Alpha, Instituto de Ensino Sant’Anna, Instituto de Educação Príncipe da Paz, Terrinha Educação Infantil e Ensino Fundamental e Colégio Integral, com vagas para educação infantil e ao ensino fundamental.

Todas as bolsas oferecidas – com os descritivos de curso, série, período e estabelecimento de ensino particular – foram divulgadas oficialmente no Boletim Municipal nº 155, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Vinhedo (www.vinhedo.sp.gov.br), clicando no menu principal em “Comunicação” e, em seguida, em “Boletim Municipal".

O desconto de 100% conferido pelas bolsas engloba o valor da matrícula, a mensalidade vigente e o material apostilado padronizado do estabelecimento de ensino do ano corrente à concessão. A validade da equivale ao período total do curso oferecido pelo estabelecimento de ensino no qual o estudante for contemplado, condicionada à observância de todos os requisitos determinados no Decreto Municipal nº 177/2013 e das disposições postas pelo respectivo estabelecimento de ensino.

Como participar



O morador interessado em participar do processo deverá preencher o requerimento de solicitação que será disponibilizado a partir de 2 de dezembro no sítio eletrônico da Prefeitura (www.vinhedo.sp.gov.br), clicando – no menu principal – em “Secretarias” e, em seguida, em “Educação”. Com o documento corretamente preenchido, o munícipe terá que protocolá-lo com as fotocópias autenticadas de todos os documentos requeridos à participação entre 2 e 13 de dezembro no Atendimento Cidadão, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Rua Humberto Pescarini, nº 292, no Centro.

Os estudantes regularmente inscritos no processo de concessão que preencherem os requisitos estabelecidos serão automaticamente contemplados com a bolsa de estudo na forma requerida, exceto na hipótese do número de inscritos superar o número de bolsas disponibilizadas. Neste caso, a concessão será feita a partir de sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela Secretaria Municipal de Educação até a primeira quinzena de janeiro de 2014, por meio do Boletim Municipal.

A relação dos contemplados com as bolsas, automaticamente ou por sorteio, será divulgada também em Boletim Municipal pela Prefeitura em até sete dias após realização do sorteio público. À garantia da vaga, os estudantes contemplados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, acompanhados por seus responsáveis legais (no caso de serem menores de idade), para assinatura do regular termo de compromisso, em data a ser divulgada.

Somente perderá o direito ao benefício os estudantes que fornecerem informações falsas, no processo de concessão ou a qualquer tempo; que deixarem de prestar as informações ou entregar documentos quando formalmente convocados pela pasta, os que não atingirem a frequência semestral igual ou superior a 75% em todas as disciplinas ou que reprovarem no ano letivo correspondente à concessão.

Carência socioeconômica

O morador deverá comprovar sua situação de carência socioeconômica por meio da demonstração da renda familiar per capita, que deve ser de até três salários mínimos. As aplicações financeiras ou saldos em contas bancárias dos familiares também deverá ser inferior a dez salários mínimos para participação no processo. A situação de carência socioeconômica do estudante bolsista estará sujeita à reavaliação, a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal de Educação.

A renda da família será auferida tendo como base a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes, sendo que deste montante serão deduzidas somente as despesas com água, energia elétrica, telefone fixo, condomínio, aluguel ou financiamento habitacional destinado ou decorrente de moradia do grupo familiar. Também serão deduzidas da renda as despesas com doenças crônicas e com as mensalidades de ensinos regulares – fundamental, médio e superior – dos membros do referido grupo.

Documentação exigida

Entre os documentos que deverão ser apresentados pelo morador à participação, a Secretaria Municipal de Educação informou que estão a fotocópia autenticada do Registro Geral (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da certidão de nascimento ou casamento (do estudante e de todos os integrantes da família), além das páginas com foto, qualificação civil, último contrato de trabalho, folha subsequente e campo de alteração salarial atualizado da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os membros do grupo familiar.

A última declaração do Imposto de Renda ou de isento e os comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar – tais como recibo de salário completo, folha de pagamento ou contracheque – também deverão ter as fotocópias autenticadas protocoladas com a documentação exigida. Como comprovante de renda, os profissionais autônomos poderão apresentar uma declaração de próprio punho com firma reconhecida em cartório, com data atual, informando a renda mensal e a atividade exercida, enquanto que agricultores poderão fornecer a declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria. Já micro e pequeno empresários poderão fornecer a fotocópia autenticada do contrato social e da última declaração do Imposto de Renda da pessoa jurídica.

Moradores pensionistas ou aposentados deverão apresentar como comprovante de renda a fotocópia autenticada do documento de recebimento do benefício ou do extrato de pagamentos. Para moradores que estejam desempregados será preciso apresentar uma declaração autenticada de próprio punho, com data atual e firma reconhecida em cartório, informando de que não exerce atividade remunerada. Aos munícipes que tenham renda agregada será preciso fornecer a fotocópia autenticada de declaração do doador, informando o valor doado.

O morador também precisará apresentar a fotocópia autenticada da declaração de todos os bens móveis e imóveis de todos os membros do grupo familiar, registrados em cartório. Comprovantes de despesas de todos os integrantes da família – tais como as faturas de água, energia elétrica, telefone, condomínio e financiamento habitacional destinado à moradia do grupo familiar; contrato de aluguel destinado à moradia e de mensalidades de cursos (ensinos fundamental, médio ou superior) – também serão exigidos à participação no processo.

Aos cidadãos que tenham pessoas acometidas por doenças crônicas em seu grupo familiar, a comprovação se dará por meio de laudo médico, que deverá ter validade máxima de seis meses; e com as notas fiscais referentes às despesas com a medicação pertinente. O candidato à bolsa de estudo que tiver um membro da família bolsista em qualquer estabelecimento de ensino particular, em vaga que tenha sido preenchida em anos anteriores pelo processo de concessão da Prefeitura, apenas será contemplado se houver vagas remanescentes.

Todos os documentos protocolados pelo morador interessado, exigidos à participação no processo, serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, que dará o parecer fundamentado quanto ao deferimento ou indeferimento das inscrições protocoladas pelos interessados. O não cumprimento das exigências resultará, automaticamente, no cancelamento da inscrição do morador. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, pelo telefone: (19) 3886-2329.

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