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Notícias
ABR
30
30 ABR 2019
Prefeitura prorroga prazo para vistoria e atualização de cadastro de taxistas
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A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, prossegue com a convocação aos profissionais de transporte individual – Táxi – da cidade para realizar cadastro e vistoria para o exercício de 2019. O prazo foi prorrogado até 15 de maio.

Neste ano os motoristas deverão se dirigir até a Central SIM, situada a Rua Monteiro de Barros, 17 – Centro, munidos de CNH com observação que exerce atividade remunerada, RG, CPF, foto 5X7, certidão de distribuição criminal original, emitida pelo Fórum, comprovante de residência (caso o comprovante não esteja no nome do proprietário, do pai ou da mãe, trazer cópia do contrato de aluguel), cartão de inscrição no INSS e documento do veículo (CRLV).

Além dos documentos citados acima, todos os profissionais da categoria precisam apresentar ainda: seguro com cobertura de responsabilidade civil contra terceiros, atestado médico emitido por profissional do Sistema Único de Saúde – SUS, atualizado para 2019, cópia do contrato de motorista auxiliar (quando necessário), alvará de estacionamento, certidão de verificação do taxímetro IPEM/SP, exercício 2019 (conforme art. 8 da lei federal Nº 12468/2011, obrigatório o uso de taxímetro e ser aferido anualmente pelo IPEM) e anexar foto da lateral e da traseira do veículo correspondente ao documento.

Assim que a documentação for analisada pelo departamento responsável, será feito o agendamento da vistoria para verificar as condições dos equipamentos, os aspectos visuais de conservação e limpeza. Após a aprovação, o veículo receberá um cartão de identificação comprovando que está regularizado para operar na cidade.

Identificação Visual

De acordo com o decreto 132 de 24 de maio de 2016, todos os veículos destinados ao transporte de passageiros precisam estar padronizados com a comunicação visual adotada no município de Vinhedo.

Renovação da frota

A lei municipal 2956/2006 art. 23 § 1º prevê que o permissionário deverá substituir seu veículo por outro mais novo, da mesma categoria, nas condições estabelecidas neste artigo, no mínimo a cada cinco anos, sendo a vida útil de no máximo oito anos de fabricação.

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