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26
26 MAR 2013
Moradores têm até quinta-feira, dia 28, para solicitar isenção total ou parcial do IPTU em Vinhedo
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Pedido pode ser protocolado no Atendimento Cidadão pelos moradores que se encaixam nos pré-requisitos da Lei Municipal no 3.406/2011; quem já solicitou isenção anteriormente precisa apenas fazer a prova de vida para não perder o benefício

Termina nessa quinta-feira, dia 28, o prazo para protocolar a solicitação de isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de remoção de lixo ao exercício de 2013 em Vinhedo. O benefício pode ser requerido pelos moradores que tenham mais que 65 anos, aposentados, pensionistas-viúvos, com necessidades especiais ou tutores e beneficiários de renda mensal vitalícia e que se encaixam nos pré-requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.406/2011.

O pedido de isenção deve ser formalizado até a data-limite pelo morador interessado no Atendimento Cidadão (Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro), das 9 às 16 horas. A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, orienta que aos que vão pela primeira vez requerer o benefício para que apresentem na unidade de atendimento a fotocópia de cada um dos seguintes documentos: cédula de identidade (RG), certidão de nascimento ou de casamento; Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento que comprove que o imóvel integra seu patrimônio (escritura, contrato ou outros); notificação-recibo ou capa do carnê de lançamento do IPTU e da taxa de remoção de lixo incidente, referente ao exercício de 2013 e ao imóvel objeto da isenção.

À solicitação também são exigidas as fotocópias do comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, informando o tipo de benefício e o valor recebido relativo ao mês de janeiro do exercício de 2013; e da declaração de bens entregue em 2012 à Receita Federal ou da declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Juntamente à documentação acima requerida, o requerente deve fornecer como comprovante de residência, obrigatoriamente, uma fatura da conta de luz, telefone, água ou do extrato bancário referente ao mês de fevereiro de 2013.

Outros documentos

Para os aposentados, pensionistas-viúvos ou beneficiários de renda mensal vitalícia também são solicitados no Atendimento Cidadão uma declaração de que residem no imóvel no qual solicitam a isenção, uma declaração de que não são proprietários de outro imóvel e um comprovante que demonstre que a soma de todos os seus rendimentos, relativos ao mês de competência, não ultrapassa o valor correspondente a cinco salários mínimos.

Aos moradores com mais de 65 anos e que não sejam aposentados, a Secretaria Municipal de Fazenda solicita a apresentação da fotocópia da certidão de nascimento, para comprovação da idade; enquanto que os pensionistas-viúvos devem apresentar a certidão de óbito do cônjuge. Pessoas com deficiência ou que tenham em seu grupo familiar um filho ou dependente legal com deficiência física ou mental, que os impossibilitem de trabalhar, devem fornecer o atestado médico que comprove a deficiência, além da fotocópia da cédula de identidade ou da certidão de nascimento do dependente legal.

A Secretaria Municipal de Fazenda ainda alerta que indeferirá as solicitações que não obedecerem às exigências estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.406/2011. Também poderá, em qualquer momento, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelo contribuinte no protocolo de solicitação de isenção. Mais informações sobre este procedimento podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3826-7845.

Como fazer a renovação do pedido de isenção

Aos contribuintes que já solicitaram a isenção parcial ou total – seja em 2011 ou em 2012 – somente é preciso fazer a renovação do pedido de isenção (prova de vida) e que garante ao munícipe a continuidade e direito ao benefício. Para tanto, basta comparecer no Atendimento Cidadão e apresentar a via original do carnê do IPTU de 2013, da declaração do IRPF, do comprovante de pagamento de aposentadoria ou da pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os que não tenham renda devem apresentar a declaração de isento com firma reconhecida em cartório.

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