O Terceiro Setor é composto pelas pessoas jurídicas de direito privado que não possuem finalidade lucrativa e exercem atividade de interesse social.
Ressalta-se que todas elas podem, sim, gerar excedentes econômicos no exercício de suas atividades, desde que esse não seja o seu objetivo principal. Então, diferentemente de uma empresa que distribuiria o lucro entre os sócios, as entidades do terceiro setor precisam reaplicar todos os lucros nas suas atividades. Ou seja, os lucros servem ao fortalecimento dos objetivos sociais da entidade.
Há quatro formas de pessoa jurídica capazes de atender a esse perfil: cooperativas, organizações religiosas, associações e fundações privadas.
As cooperativas e organizações religiosas somente podem ser consideradas pertencentes ao terceiro setor...