Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Presencial ou Carta: Rua João Corazzari, nº 394, Centro, CEP: 13280-091;
E-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br; | Online: Fala.BR;
Telefone: (19) 3836-5660 – Ramal: 9200
Horário de atendimento: segunda a sexta das 08h00 às 16h30.
Endereço: Rua Monteiro de Barros, Nº 530, Centro
Telefone: (19) 3826-7499 | Ramal: 3034
E-mail: ouvidoria.sus@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 08h00 às 12h30 e 13h30 às 16h30.
Tratando-se de manifestação sobre postura de servidor que integra a Guarda Civil Municipal de Vinhedo:
Formalize na Ouvidoria da Guarda Civil Municipal:
Endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro, CEP: 13280-091
Telefone: (19) 3826-7800 | Ramal: 1006, 1007, 9202, 9204
E-mail: ouvidoria.gcm@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30.
Tratando-se de manifestação sobre serviços de água e esgoto,
Formalize na ouvidoria da Sanebavi:
A ouvidoria é uma interlocutora entre você e a Administração Pública, isto é, entre você e os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo municipal.
É a ouvidoria que acolhe aquilo que você quer dizer à Administração Pública Municipal, fazendo o registro, a análise, o encaminhamento para verificação da situação, o acompanhamento de atendimento, assim como lhe encaminha a resposta dada pela equipe responsável, em relação à sua manifestação.
As atividades da ouvidoria não se resumem a somente registrar e encaminhar o que chega. A partir das manifestações acolhidas consegue identificar situações e fornecer dados à Administração Pública, que demonstram os reais interesses do usuário e as dificuldades encontradas nos serviços públicos, com vistas ao aprimoramento e/ou à criação de políticas públicas que beneficiem a população.
Qual é o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Transparência.
Qual é o órgão prestador desse serviço?
A Ouvidoria Geral do Município.
Podem ser requeridos dados de identificação do usuário (dados pessoais e de contato) e endereço de ação, quando necessário ao atendimento da manifestação.
Custos
O registro de manifestações na ouvidoria não tem custo.
Etapas do Serviço
Registre a manifestação: procure um dos canais de atendimento da ouvidoria do segmento para o qual deseja formalizar a sua manifestação. Se denúncia, a ouvidoria apenas faz o acolhimento por escrito via e-mail, correspondência ou presencialmente (por formulário escrito). Se via setor de protocolo, peça ao agente de atendimento que encaminhe o processo administrativo à Ouvidoria Geral do Município.
Identifique-se: você pode se identificar e deve informar se deseja ou não manter o sigilo de seus dados pessoais. Caso opte pelo sigilo, informe à ouvidoria seu nome completo, endereço de correspondência, telefone e um e-mail para retorno, sendo que estes dados não serão repassados para as equipes de atendimento. Você também pode registrar sua manifestação de forma anônima, sendo que neste caso não poderá acompanhar ou receber resposta de sua manifestação.
Descreva manifestação: detalhe a sua manifestação e, se entender como necessário, forneça fotos e documentos que ajudem a fundamentar o seu relato. Se estiver relacionada a um espaço físico, é obrigatório que você forneça o endereço completo do local de verificação. A ouvidoria não acolhe, em seus canais digitais, manifestações por áudio ou relatos em vídeo, sendo que essas devem ser escritas pelo requerente.
Encaminhamento e acompanhamento: a ouvidoria encaminha internamente a manifestação para a(s) equipe(s) relacionada ao relato, para análise e apuração e acompanha a manifestação até que haja a devolutiva da(s) pasta(s) responsável.
Receba a sua resposta: após retorno da equipe relacionada à sua manifestação, a ouvidoria poderá lhe dar retorno de sua manifestação por telefone, rede social, e-mail e/ou por carta direcionada ao endereço de correspondência informado em seu contato.
Requisitos
Denúncias são acolhidas somente por escrito (atendimento presencial-formulário escrito), e-mail, correspondência convencional) não havendo registro por telefone.
Podem ser requeridos dados de identificação do usuário (dados pessoais e de contato) e endereço de ação, quando necessário ao atendimento da manifestação.
A ouvidoria não faz o acolhimento de manifestações em vídeo e não procede com o acolhimento de manifestações de terceiros, sendo que a solicitação de certificação da identidade do usuário poderá ser exigida, excepcionalmente, se for necessária ao acesso à informação pessoal (própria ou de terceiros).
A ouvidoria também não procede com o acolhimento de manifestações formalizadas por representantes do poder legislativo, uma vez que esses últimos dispõem de ferramentas próprias para a formalização ao Poder Executivo Municipal.
Prazo para Atendimento
Prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias mediante justificativa expressa.
Prioridades de Atendimento
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei nº 10.048/2000.
Forma de Acompanhamento
Contatando diretamente a ouvidoria. E pelo Fala.BR é possível consultar a partir do login individual, dentro da tela do usuário com o número de protocolo gerado pelo sistema.
Após retorno da equipe relacionada à sua manifestação, a ouvidoria poderá lhe dar retorno de sua manifestação por telefone, e-mail, sistema Fala.br /ou por carta direcionada ao endereço de correspondência informado em seu contato.
Observações
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Na cidade é a Lei Municipal nº 3.915/2019 que dispõe sobre a sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública Municipal, previstos na Lei Federal nº 13.460/2017.
Em Vinhedo, o Decreto Municipal nº 049/2024 instituiu a Rede Municipal de Ouvidorias de Vinhedo (RMOV), da qual a Ouvidoria Geral do Município faz parte.
A Rede Municipal de Ouvidorias de Vinhedo – RMOV aprova o regimento interno em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 49, de 09 de fevereiro de 2024
Na cidade ainda há três ouvidorias especiais: a Ouvidoria da Guarda Municipal de Vinhedo (Decreto Municipal nº 018/2014), que acolhe manifestações sobre a postura dos integrantes da corporação da guarda; a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde - SUS, que e acolhe as manifestações relativas ao atendimento do SUS, pela Rede Municipal de Saúde; e a Ouvidoria da Sanebavi - Saneamento Básico Vinhedo (Sanebavi), que acolhe as manifestações relativas a serviços de água e esgoto