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TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Carta de Serviços
Atualizado em: 03/12/2024 às 00h19
Atendimento e Ouvidoria
Pedido de Acesso à Informação
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Online

Documentação
PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
O que é?
A Lei de Acesso à Informação, a LAI (Lei Federal nº 12.527/2011), tem como objetivo regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos.
Além de ser um importante passo para a consolidação democrática do Brasil, também torna possível ampliar a participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas e permite que, consequentemente, a gestão pública seja aprimorada de forma contínua.
 
Qual é o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Transparência.
 
Qual é o órgão prestador desse serviço?
A Ouvidoria Geral do Município.
 
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Além da Lei Federal nº 12.527/2011, em Vinhedo também há a regulamentação por meio do Decreto Municipal nº 150/2013, com as responsabilidades aos agentes públicos expostas no Decreto Municipal nº 270/2018, previstas na Lei Federal nº 12.527/2011 citada e na Lei Complementar Municipal nº 112/2011.

As normas técnicas e procedimentos aos servidores estabelecidos por meio da Instrução Normativa CGM nº 001/2018, enquanto as normas e procedimentos relativos à contagem de prazos estão dispostas na Instrução Normativa CGM nº 002/2019 (vide página 31).
 
Quem pode requerer o serviço?
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
 
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com e transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
 
Quando solicitar?
Quando desejar ter acesso a alguma informação pública, custodiada pela Prefeitura de Vinhedo, que não esteja disponível na forma de transparência ativa.
 
Onde solicitar?
Há duas formas de se fazer um pedido de acesso à informação para a Prefeitura de Vinhedo:

- Pela internet, por meio do sistema Fala.BR; e
- Presencialmente, no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), via setor de protocolo. O setor de protocolo funciona nos seguintes endereços:

Central SIM – Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 16h30.
 
Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 16h30.
 
Há taxas ou cobranças?
É gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelos órgãos ou entidade pública consultada, situação que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do curso dos serviços e dos materiais utilizados (previsto na Seção V do Decreto Municipal nº 150/2013).
 
Quais são os requisitos e impedimentos?
Registros de pedido de acesso à informação não têm formulário padrão para formalização e são acolhidos por escrito (não são acolhidos por telefone).
Na internet (Fala.BR) é preciso ao solicitante efetuar o seu cadastro, ou utilizar o login do GOV.BR;

Já no atendimento presencial (SIC) apenas são requeridos nome completo, CPF e a especificação da informação requerida; e contatos ao retorno, tais como telefone e e-mail.
 
 Quais são as etapas?
Pela internet (Fala.BR) as etapas de atendimento são:

1 - Acesse o Fala.BR: Escolha a primeira opção de "Acesso à Informação"; Não possui usuário? Clique em Criar Conta e siga as etapas de cadastro e validação de e-mail. Se já tiver cadastro, digite seu login e senha para acessar o sistema. Para maior facilidade, também poderá optar em fazer login por meio do GOV.BR.

2 - Registre o seu pedido: já logado no sistema Fala.BR,
* Selecione o órgão para o qual você quer enviar sua manifestação (Vinhedo);
* Selecione na lista sobre qual assunto você quer falar (Acesso à Informação);
* Em "Resumo" escreva o resumo de sua solicitação;
* Em "fale aqui" descreva o conteúdo de seu pedido de acesso à informação, seja claro e objetivo, se necessário inclua anexos.
* Clique em "Avançar", e ver a página para revisar e concluir seu pedido de acesso à informação
* Clique em "Concluir" - e seu pedido será enviado para nós.

3 - Protocolo digital do Fala.BR: formalizado o pedido, o sistema irá gerar o número de seu protocolo, para acompanhar o seu pedido.

4 - Resposta: a sua resposta será enviada pelo próprio sistema do Fala.BR ou por via postal, de acordo com a sua opção de escolha para o retorno.
 
Presencialmente (SIC), as etapas de atendimento são:

1- Atendimento presencial: dirija-se ao setor de protocolo, na unidade de atendimento de sua preferência e dentro do horário de atendimento. Lembre-se de levar uma cópia e a original de seu documento de identificação com foto e de fornecer um contato (e-mail ou endereço de correspondência) para facilitar o envio da resposta.

2- Protocolo físico: o setor de protocolo irá lhe entregar o número de seu processo administrativo. Você poderá acompanhar o andamento do atendimento por meio do sistema de Protocolo On-line.

3 - Resposta: será enviada por e-mail, ao endereço de correspondência ou diretamente dentro do processo administrativo, de acordo com a sua opção de escolha para o retorno. Se preferir, também poderá retirá-la no próprio setor de protocolo.
  
Quais são os prazos?
São 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa. Veja como funciona a contagem dos prazos na Controladoria Geral da União.
Instrução Normativa CGM nº 002/2019, publicada na página 31, da edição 488, de 19 de dezembro de 2019, do Boletim Municipal, é que estabelece normas técnicas e procedimentos relativos à contagem de prazos a ser observada pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta para atendimento de pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e na regulamentação municipal (Decreto Municipal nº 150/2013).
 
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Após ter feito um pedido de acesso à informação via SIC ou Fala.BR, você pode acompanhar seu pedido das seguintes formas:

Via Fala.BRdentro da área restrita do usuário, no menu principal, clique na opção "Início" e, em seguida, em "Minhas Manifestações". Verifique a situação do seu atendimento na tela de consulta.

Via SIC: no sítio eletrônico da Prefeitura de Vinhedo posicione o cursor no menu principal, no item “Cidadão”, e, depois, clique em Protocolo On-line. Na tela de protocolo, basta informar o número do processo e o ano de abertura para efetuar a consulta da tramitação.

Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro, CEP: 13280-091
- Por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;
Denúncias são registradas somente por escrito (Carta, e-mail, ou Fala.BR).
 
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
 
Informações complementares do serviço:
A partir do recebimento da resposta você pode:

- Entrar com um recurso à 1ª instância no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da devolutiva. Esse recurso deve ser feito no próprio protocolo de seu pedido, seja ele Fala.BR ou SIC. Ao atendimento segue-se o que está disposto na seção VIII Decreto Municipal nº 150/2013;
Se deu entrada no recurso em 1ª instância e recebeu a resposta ainda há a possibilidade de dar entrada em recurso à 2ª instância (Câmara Recursal) em até 5 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da devolutiva da 1ª instância. Ao atendimento segue-se o que está disposto na seção VIII Decreto  Decreto Municipal nº 150/2013

- Fazer um novo pedido de acesso à informação via Fala.BR ou SIC;
- Entrar em contato com a Ouvidoria Geral do Município e formalizar seus apontamentos.
 Para mais informações sobre os recursos, clique aqui e saiba mais
  
Relatórios de Pedidos de Acesso à Informação
O relatório dos pedidos de informação recebidos – atendidos e indeferidos, com tempo de atendimento e recursos – é disponibilizado e mensalmente atualizado na área de Relatórios da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Transparência.
 
Serviço relacionado a secretaria:
Gestão Pública e Transparência
Gestão Pública e Transparência
Carolina Peres Ribeiro
ATENDIMENTO:
8h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua João Corazzari, nº 394, Centro, CEP: 13280-091
Seta
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