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O que é o serviço?
Serviço de atendimento à população carente do município, ou através do apoio às organizações sociais que o façam, sendo um canal de recepção e distribuição de insumos, por meio de campanhas na comunidade, além de promover articulações e entrosamento com entidades públicas e privadas Descrição do serviço Atendimento de famílias em vulnerabilidade social através de:
- Distribuição de cestas básicas;
- Distribuição de roupas e calçados;
- Distribuição de móveis e eletrodomésticos;
- Distribuição de agasalhos e cobertores;
- Repasse de doações às entidades da Rede Solidária, que atendam esse público;
- Empréstimos de equipamentos de autoajuda, como camas hospitalares, cadeiras de banho, andadores, muletas e bengalas;
- Cursos de capacitação, realizados através de parceria com o CEPROVI.
Qual o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Governo
Qual o órgão prestador?
Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo. por meio de equipe própria.
Quais as normas e/ou legislações que regulam o serviço? Lei n.º 1.169 – 24/06/1983 – Criação Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo Lei n.º 3.762 – 27/06/2017 – Estruturação do Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo Decreto n.º 95 – 10/04/2018 – Aprovação do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo Decreto n.º 31 – 19/01/2022 – Composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço
Pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade, com apresentação dos documentos pessoais e cartão cidadão ou através de encaminhamento dos CRAS, CREAS e Secretaria de Assistência Social.
Há prioridade para o atendimento?
Estabelecida de acordo com a necessidade e urgência do beneficiário.
Quando solicitar?
Sempre que a família ou indivíduo julgar necessário.
Os locais e as formas de acessar o serviço:
Na sede do Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo
Fundo Social de Solidariedade
Rua Antonio Matheus Sobrinho, 125 - Jardim São Matheus - Vinhedo/SP - CEP: 13.284-406
Telefone: (19) 3826-7800 | Ramal: 1990
E-mail: fundosocial@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
Os mecanismos de comunicação com os usuários:
Através de visita domiciliar, telefone, e-mail ou redes sociais do FUNSSOL.
Controle de serviços:
O controle de recebimento e entrega de doações e de encaminhamentos é feito em arquivo, com registro dos atendimentos diários, contemplando as famílias cadastradas, termos de doações ou de concessão de uso, entidades cadastradas e visitas domiciliares, que são realizadas por membros deste órgão e nas quais é verificada a situação de vulnerabilidade do indivíduo e/ou famílias.
Há taxas ou cobranças?
Não
Procedimentos para acolher, registrar, encaminhar e responder manifestações que sejam objeto de atendimento de ouvidoria:
Através do e-mail: fundosocial@vinhedo.sp.gov.br Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro, CEP: 13280-091
- Por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR; Denúncias são registradas somente por escrito (Carta, e-mail, ou Fala.BR).
Serviço relacionado a secretaria:
Fundo Social de Solidariedade
Karine Teixeira Schwanke
ATENDIMENTO:
Segunda à sexta-feira das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30