Contribuinte pode se beneficiar de facilidades de pagamento e descontos nas multas e juros
Termina no próximo dia 27 de abril o Programa de Liquidação Incentivada da
Sanebavi (Saneamento Básico Vinhedo) para os usuários com dívidas inscritas até 2010. O programa de incentivo prevê várias opções de parcelamento, desde o pagamento único com desconto de 100% de multas e juros moratórios e parcelamentos que variam de 12 a 60 parcelas, com descontos de 25% a 80% de multas e juros moratórios.
Para participar do programa, o morador deve comparecer na Sanebavi, Rua Riachuelo, nº 249, Vila Planalto, de segunda à sexta-feira das 8h00 às 17h00, munido de documentos pessoais (CPF e RG). Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel, deve apresentar procuração do mesmo o autorizando a representá-lo perante Sanebavi e também o contrato de locação.
O programa autoriza a retirada das multas e juros moratórios dos inadimplentes. Apenas os contribuintes que estiverem em dia no pagamento das contas de 2011 e 2012 podem se beneficiar e formalizar o acordo junto à Sanebavi.
Sobre os débitos existentes incluídos no Programa incidirão multa moratória, juros de mora e atualização monetária até a data da formalização do pedido de ingresso, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável.
Formas de parcelamento
O pagamento da dívida poderá ser realizado em parcela única, com desconto de 100% (multas e juros). Em 12 parcelas mensais e consecutivas, com os descontos de 80 % do valor dos juros moratórios e multa moratória; Em até 24 parcelas, com descontos de 60% (juros e multas). Em 36 parcelas, com descontos de 40% do valor das multas e juros. Em 48 vezes com descontos de 30% ou ainda em até 60 parcelas, com descontos de 25% do valor dos juros e multa moratória.
Nos casos de parcelamentos, os valores relativos às custas processuais deverão ser recolhidos integralmente na primeira parcela. Os valores das prestações não poderão ser inferiores a R$ 30,00 para pessoas físicas; R$ 100,00 para pessoas jurídicas. O pagamento fora do prazo determinado implicará em cobrança da multa moratória, acréscimo de juros e correção monetária. Caso a inadimplência ocorra por dois meses consecutivos, o usuário será excluído do Programa de Liquidação Incentivada.