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FEV
03
03 FEV 2012
Prefeitura fiscalizará nas Festas da Uva e do Vinho consumo e venda de álcool para menores de 18 anos
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Vigilância Sanitária também intensificará fiscalização nos estabelecimentos comerciais que operam como autosserviço do município

A Prefeitura de Vinhedo, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, montou uma equipe específica de agentes para trabalhar na fiscalização de consumo e venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, durante a 51ª Festa da Uva e 3ª Festa do Vinho, que começa neste sábado, dia 4.

Seis agentes trabalharão na festa, em horários distintos, para que seja cumprida dentro do recinto da festa a Lei nº 14.592/2011, que regulamenta a proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de idade. Na semana passada, agentes da Vigilância Sanitária e membros do COMUD – Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Vinhedo – se reuniram com a equipe organizadora da festa para o desenvolvimento de ações preventivas. Cartazes estarão espalhados pela festa, próximo das áreas em que haverá venda de bebidas alcoólicas, como forma de informar e orientar os visitantes.

As Festas da Uva e Vinhedo serão realizadas no Parque Municipal Jayme Ferragut até o dia 19 de fevereiro, com entrada gratuita.

Fiscalização intensificada

Em Vinhedo, a fiscalização no município está inserida dentro da rotina dos agentes fiscais da Vigilância Sanitária, com auxílio do Procon, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.

A Vigilância já desenvolveu trabalho junto aos estabelecimentos para fixação de placas informando que álcool para menores é proibido. Agora, a Prefeitura intensificará a fiscalização nos estabelecimentos comerciais que operam como autosserviço do município, como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares. O foco é orientar que bebidas alcoólicas devem estar expostas em locais separados dos demais produtos colocados à venda, com a devida sinalização sobre a lei. De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária em Vinhedo, Adélia correia Farias, estes locais também deverão conter avisos de proibição em número suficiente para garantir a visibilidade em todos os ambientes do estabelecimento.

O proprietário também não deve permitir o consumo das bebidas alcoólicas dentro da área dos seus estabelecimentos, mesmo que não tenham vendido ou fornecido o produto. “O mais importante é orientarmos os responsáveis e os funcionários dos estabelecimentos sobre a finalidade e a importância desta lei. Sempre que o consumidor mostrar interesse em consumir bebida alcoólica, o estabelecimento deverá exigir o documento de identidade para comprovar a sua maioridade”, explicou a coordenadora da Vigilância Sanitária de Vinhedo.

No caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos ficam sujeitos à multa, interdição e perda da eficácia da inscrição estadual.

Em Vinhedo, denúncias sobre a venda e consumo de bebidas alcoólicas podem ser feitas na Vigilância Sanitária pelo telefone 3886-6300.

Lei 14.592/2001

Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.

Com a nova legislação, o comerciante é obrigado a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local.

A nova lei aplica-se a bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e afins. Esses locais não poderão vender, oferecer ou entregar álcool a menores de 18 anos e deverão cuidar para que as bebidas não sejam consumidas dentro do estabelecimento por menores, mesmo acompanhados de pais, responsáveis ou qualquer outro adulto.

O descumprimento da nova legislação sujeitará os infratores a multa de 100 a 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada infração cometida, além de interdição do estabelecimento. O valor da multa, que dobrará em caso de reincidência, será estipulado conforme o faturamento do estabelecimento e a natureza da infração, que poderá ser classificada como leve, média ou grave.

Alcoolismo

O alcoolismo é a segunda causa de morte evitável em todo o mundo, atrás apenas do tabagismo. Levantamento feito pela Secretaria Estadual da Saúde aponta que uma pessoa é internada no Estado por problemas decorrentes do uso do álcool a cada 20 minutos. Os motivos vão desde intoxicação por abuso pontual até cirrose alcoólica, problemas cardíacos e câncer. A OMS (Organização Mundial de Saúde) estima que 4% das mortes ocorridas no mundo (cerca de 2,5 milhões de pessoas) são ocasionadas pela bebida, sem contar crimes passionais e acidentes de trânsito potencializados por ela.

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