Fiscalização no município será inserida dentro da rotina dos 14 fiscais da Seção de Vigilância Sanitária
O município de Vinhedo sediou nesta terça-feira, dia 6, capacitação regional sobre as técnicas de fiscalização para a Lei nº 14.592/2001, que regulamenta a proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade.
Profissionais da Vigilância Sanitária e do Procon de 42 cidades da região participaram da capacitação, que ocorreu no Ceprovi, e contou com palestras ministradas pelo diretor técnico da Divisão de Meio Ambiente do Centro de Vigilância Sanitária – CVS/SP, Luís Sergio Valentim; diretor de fiscalização do Procon de São Paulo, Renan Ferraciolli; e da diretora do Grupo de Vigilância Sanitária da região de Campinas (GVS XVII-Campinas), Clélia Aparecida Masson; e da professora doutora da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de Campinas, Renata Azevedo.
Durante mais de 5 horas foram abordados temas como panorama geral sobre o consumo de álcool na adolescência no Estado de São Paulo; legislação e aspectos jurídicos das normas relacionadas ao álcool; danos à saúde; além de atribuições e procedimentos da vigilância.
A nova lei aplica-se a bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e afins. Esses locais não poderão vender, oferecer ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e deverão cuidar para que as bebidas não sejam consumidas dentro do estabelecimento por menores, mesmo acompanhados de pais, responsáveis ou qualquer outro adulto.
Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.
Com a nova legislação, o comerciante é obrigado a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local.
Todos os estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.
O descumprimento da nova legislação sujeitará os infratores a multa de 100 a 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada infração cometida, além de interdição do estabelecimento. Atualmente uma Ufesp equivale a R$ 17,45. O valor da multa, que dobrará em caso de reincidência, será estipulado conforme o faturamento do estabelecimento e a natureza da infração, que poderá ser classificada como leve, média ou grave.
Fiscalização em Vinhedo
De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária em Vinhedo, Adélia correia Farias, a fiscalização no município será inserida dentro da rotina dos 14 fiscais da Seção de Vigilância Sanitária, com auxílio do Procon, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, além do desenvolvimento de campanhas. “O mais importante é orientarmos os responsáveis e os funcionários dos estabelecimentos sobre a finalidade e a importância desta lei”, declarou a coordenadora de Vinhedo.
Em Vinhedo, denúncias sobre a venda e consumo de bebidas alcoólicas podem ser feitas na Vigilância Sanitária pelo telefone 3886-6300.
Alcoolismo
O alcoolismo é a segunda causa de morte evitável em todo o mundo, atrás apenas do tabagismo. Levantamento feito pela Secretaria Estadual da Saúde aponta que uma pessoa é internada no Estado por problemas decorrentes do uso do álcool a cada 20 minutos. Os motivos vão desde intoxicação por abuso pontual até cirrose alcoólica, problemas cardíacos e câncer. A OMS (Organização Mundial de Saúde) estima que 4% das mortes ocorridas no mundo (cerca de 2,5 milhões de pessoas) são ocasionadas pela bebida, sem contar crimes passionais e acidentes de trânsito potencializados por ela.