Vagas serão destinadas a estudantes vinhedenses em situação de carência socioeconômica; requerimentos de solicitação ficarão disponíveis na Secretaria da Educação até 2 de dezembro
De 28 de novembro a 2 de dezembro, os alunos vinhedenses em situação de carência socioeconômica e residentes há pelo menos dois anos na cidade, interessados em participar do processo de concessão de bolsas de estudo na rede particular de ensino, poderão retirar o requerimento de solicitação na Secretaria da Educação, das 9 às 15 horas. A Secretaria fica localizada na Rua Manoel Matheus, nº 272, no Centro. Os estudantes interessados não podem ser bolsistas na rede particular de educação.
As bolsas serão distribuídas pela Prefeitura de Vinhedo aos alunos candidatos que atenderem aos requisitos exigidos à solicitação e serão de 50% a 100% do valor da mensalidade vigente no estabelecimento de ensino. As vagas serão oferecidas por meio da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), concedida aos estabelecimentos de ensino particular da cidade de acordo com a Lei Complementar nº 83, de 22 de dezembro de 2008.
As bolsas serão válidas pelo período total do curso oferecido e estarão condicionadas à manutenção da observância e cumprimento de todos os requisitos presentes no Decreto Municipal nº 247, de 22 de novembro de 2011, e no estabelecimento de ensino no qual o aluno foi contemplado. A qualquer momento, a situação de carência socioeconômica do bolsista ficará sujeita à reavaliação pela Secretaria da Educação. Caso o número de inscritos que atendam aos requisitos exigidos à solicitação das bolsas seja superior ao número de vagas oferecidas, será realizado um sorteio público com data e horário a serem divulgados posteriormente pela Secretaria da Educação, até 14 de janeiro de 2012.
Como solicitar
Após retirada do requerimento de solicitação, o estudante interessado deverá protocolar o pedido de 5 a 9 de dezembro, das 11 às 15 horas, no setor de protocolo do Atendimento Cidadão, localizado na Rua Humberto Pescarini, nº 292, no Centro. Nesta oportunidade, o aluno candidato deverá apresentar o requerimento e, obrigatoriamente, apresentar a cópia autenticada dos seguintes documentos:
– Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), certidão de nascimento ou casamento dos membros do grupo familiar;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página com foto, qualificação civil, último contrato de trabalho, folha subsequente e campo de alteração salarial atualizado dos membros do grupo familiar;
– última declaração do Imposto de Renda ou declaração de isento dos membros do grupo familiar;
– comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar (recibo de salário completo, folha de pagamento ou contracheque);
– declaração de bens de todos os membros do grupo familiar registrados em cartório;
– comprovante de despesas com água, energia elétrica, telefone, condomínio, financiamento habitacional e, caso haja, do contrato de aluguel destinado à moradia do grupo familiar;
– comprovante de pagamento das mensalidades de cursos (ensino fundamental, médio ou superior) dos dependentes dos membros do grupo familiar;
– comprovação por laudo médico (com validade de seis meses) e notas fiscais referentes às despesas de membros do grupo familiar acometidos por doenças crônicas;
– comprovantes de que o estudante requerente da bolsa resida no município há, pelo menos, dois anos.
Assim que protocolado o requerimento no Atendimento Cidadão, juntamente a todos os documentos obrigatórios, a Secretaria da Educação analisará a documentação apresentada e emitirá o parecer fundamentando quanto ao deferimento ou indeferimento das solicitações apresentadas pelos candidatos às bolsas. A relação dos alunos contemplados será publicada no Boletim Municipal logo após a finalização do processo de concessão.