Contribuintes que utilizam o Sistema Empresa Fácil têm até o dia 22 de outubro para atualizar os dados; último recadastramento ocorreu em 2012
A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria da Fazenda, iniciará no dia 20 de agosto o recadastramento dos contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal, que utilizam o Sistema Empresa Fácil. O prazo vai o até o dia 22 de outubro.
O recadastramento será feito exclusivamente pelo Sistema Empresa Fácil via Declaração On-Line (DECA), disponível no site da Prefeitura de Vinhedo (www.vinhedo.sp.gov.br).
São obrigados a fazer o recadastramento todos os contribuintes, mesmo os que possuem isenção ou imunidade, inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, as empresas individuais, os condomínios, as associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.
Os contribuintes que abriram a inscrição municipal nos anos de 2017 e 2018 ficam dispensados do recadastramento, desde que as informações cadastrais não tenham sofrido alteração.
Os contribuintes que não fizerem o recadastramento no prazo estabelecido ficam sujeitos ao bloqueio do seu registro cadastral, impedidos de obter autorização para impressão de documentos fiscais – AIDF, proibidos de transacionar com os órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município e bloqueio da emissão de certidão negativa de débitos – CND.
Dúvidas sobre o recadastramento mobiliário podem ser esclarecidas pelo email iss.atendimento@vinhedo.sp.gov.br ou pelos telefones 3826-7846, 3826/7847 ou 3826-7564.
Apresentação de documentação digitalizados no sistema
Após a atualização dos dados cadastrais pela internet, o contribuinte deverá anexar os seguintes documentos comprobatórios, digitalizados, no sítio Empresa Fácil:
Pessoas Jurídicas estabelecidas:
- CNPJ.
- Registro público de empresas mercantis, registro civil de pessoas jurídicas, ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
- Inscrição estadual (se houver).
- Registro na entidade de classe (se houver).
- IPTU do imóvel.
- Contrato de locação para fins comerciais ou autorização do proprietário para uso do imóvel.
- Habite-se.
- CPF dos sócios e administradores ou CPF do empresário.
- RG/RNE dos sócios e administradores ou RG/RNE do empresário.
- Comprovante de endereço dos sócios e administradores ou comprovante de endereço do. Empresário.
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).
- Alvará da Vigilância Sanitária (se a atividade exigir).
- Licença da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (se a atividade exigir).
Pessoas Jurídicas Não Estabelecidas:
- CNPJ.
- Registro público de empresas mercantis, registro civil de pessoas jurídicas, ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
- Inscrição estadual (se houver).
- Registro na entidade de classe (se houver).
- IPTU do imóvel.
- Contrato de locação para fins comerciais ou autorização do proprietário para uso do imóvel.
- Declaração de endereço para fins de correspondência.
- CPF dos sócios e administradores ou CPF do empresário.
- RG/RNE dos sócios e administradores ou RG/RNE do empresário.
- Comprovante de endereço dos sócios e administradores ou comprovante de endereço do empresário.
Profissionais autônomos estabelecidos:
- CPF.
- RG.
- Registro na entidade de classe (se houver).
- IPTU do imóvel.
- Contrato de locação para fins comerciais ou autorização do proprietário para uso do imóvel.
- Habite-se.
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).
Profissionais autônomos não estabelecidos:
- CPF.
- RG.
- Registro na entidade de classe (se houver).
- IPTU do imóvel.
- Contrato de locação para fins comerciais ou autorização do proprietário para uso do imóvel.
- Declaração de endereço para fins de correspondência.
- Comprovante de residência.