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SET
22
22 SET 2009
Prefeitura publica edital para financiar programas sociais; Veja edital
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As Entidades e Organizações de Assistência Social de Vinhedo interessadas em obter financiamento da Prefeitura de Vinhedo para programas sociais devem protocolar o pedido na Prefeitura até o dia 13 de outubro. O Edital com as especificações foi publicada no sábado (19).

A solicitação deve ser feita através de protocolo dirigido à Secretaria de Promoção e Assistência Social, com a indicação do serviço socioassistencial prestado e seu âmbito de proteção social (básica ou especial) e anexados os documentos solicitados (Veja edital nº 03/2009 abaixo com todas as informações).

Os Planos de Trabalhos apresentados pelas instituições interessadas serão analisados e selecionados por uma comissão específica nomeada pela Secretaria de Promoção e Assistência Social até o dia 16 de novembro.

A iniciativa faz parte do trabalho que a atual Administração Municipal iniciará de repassar às entidades alguns serviços de assistência social do município.

Mais informações pelo telefone 3826-8720.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO

——-ESTADO DE SÃO PAULO——–

SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL nº 03/2009

Chamamento público das Entidades e Organizações de Assistência Social do Município de Vinhedo interessadas na execução indireta de serviços socioassistenciais mediante financiamento de serviços, programas e projetos pelo Poder Público Municipal.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, através da Secretaria de Promoção e Assistência Social, no uso de suas atribuições, torna PÚBLICO os critérios para apresentação de planos de trabalhos para execução de programas, projetos, e serviços pelas Entidades e Organizações de Assistência Social nos âmbitos da PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL concernente a execução indireta dos serviços socioassistenciais para o exercício de 2.010 mediante disponibilidade de recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e as prioridades definidas pela Secretaria de Promoção e Assistência Social observada a Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

1. REQUERIMENTO

As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas na execução indireta de serviços socioassistenciais mediante financiamento pelo Poder Público Municipal deverão apresentar requerimento indicando o serviço socioassistencial e seu âmbito de proteção social (básica ou especial), dirigido à Secretaria de Promoção e Assistência Social através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vinhedo, na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, juntamente com os documentos especificados no item “2”;

1.1 ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Serão consideradas como Entidades e Organização de Assistência Social aquelas que atenderem as disposições da Lei 8.742/93 e Decreto nº 6.308/07;

2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O requerimento descrito no item “1” deste edital deverá obrigatoriamente estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) Plano de trabalho para o exercício de 2.010, elaborado por projeto, programa ou serviço a ser financiado, obrigatoriamente no modelo padrão estabelecido pela Secretaria de Promoção e Assistência Social – SEPRAS e em consonância com as diretrizes, objetivos, resultados esperados e indicativos de estratégias metodológicas estabelecidos pela SEPRAS para cada serviço socioassistencial;

b) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

c) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, quando a execução do serviço socioassistencial dirigir-se a Criança e Adolescente;

d) Certificação de Utilidade Pública;

e) Estatuto vigente devidamente averbado em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas comprovando ser entidade sem fins lucrativos e definindo expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei nº 8.742/93;

f) Alterações estatutárias devidamente averbadas em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

g) Cópia da ata da Assembléia que constituiu a atual Diretoria, comprovando a representação legal da Entidade de Assistência Social, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

h) Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do(s) representante(s) legal(is) da Entidade;

i) Comprovante atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ a ser obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;

j) Certidão negativa de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (CND-INSS) a ser obtida no endereço eletrônico www.previdenciasocial.gov.br;

k) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS) a ser obtida no endereço eletrônico www.cef.com.br;

l) Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa da união;

m) Cópia autenticada ou original da Certidão Negativa de Tributos Estaduais;

n) Cópia autenticada ou original da Certidão de Tributos Municipais;

o) Apresentar documentação comprobatória de que mantém atualizada a escrituração contábil, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos, por parte do Poder Público Municipal;

p) Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Vinhedo e Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária municipal e laudo do Corpo de Bombeiros concernentes ao local onde o projeto será executado;

q) Balanço patrimonial e financeiro do ano anterior.

OBS.: Referente ao item “p”, na hipótese do início do funcionamento do local decorrer de Projeto apresentado, a documentação poderá ser apresentada oportunamente.

3. PRAZO

O prazo para a entrega do requerimento (descrito no item “1”) com a documentação completa (descrito no item “2”) é até o dia 13/10/2009.

4. ANÁLISE E SELEÇÃO

Os Planos de Trabalhos apresentados pelas interessadas serão analisados e selecionados até o dia 16/11/2009, por COMISSÃO ESPECÍFICA, nomeada pela Secretaria de Promoção e Assistência Social, de acordo com os critérios abaixo:

a) Elaboração do plano de trabalho de acordo com o modelo padrão estabelecido pela Secretaria de Promoção e Assistência Social – SEPRAS;

b) Qualidade técnica da proposta (consistência, pertinência, relevância e viabilidade de execução);

c) Consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS, da NOB/SUAS e NOB/RH;

d) Consonância com as diretrizes, objetivos, resultados esperados e indicativos de estratégias metodológicas estabelecidos pela SEPRAS para cada serviço sócioassistencial;

e) Compatibilização do quadro de recursos humanos para a execução do plano de trabalho a ser financiado;

f) Compatibilização da oferta de espaço físico acessível e adequado às ações as quais se propõe executar para proteção, acolhimento e escuta;

g) Capacidade de gestão técnica e financeira da entidade;

h) Viabilidade dos indicadores de resultados e;

i) Disponibilidade de recursos financeiros e prioridade de investimento para a Política Municipal de Assistência Social.

5. DESEMPATE

Em caso de mais de uma Entidade e Organização de Assistência Social apresentar plano de trabalho para a execução de um mesmo serviço sócioassistencial de proteção social básica ou especial, e não havendo demanda que justifique, será priorizado pela COMISSÃO:

a) O plano de trabalho que apresentar proposta de melhor qualidade e racionalidade no investimento;

b) A proposta que abranger o público alvo em território de maior vulnerabilidade social;

c) A Entidade que apresentar mais tempo de atuação na área do projeto selecionado.

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

De qualquer ato a ser impugnado caberá recurso. O recurso deverá ser protocolado no prazo de 48 horas da ocorrência do ato, sendo formalmente endereçado à Comissão de Análise de Projetos, a qual terá o prazo de 05 dias para se manifestar.

Havendo necessidade de retificação de todo o ato, o mesmo será publicado no Jornal Local responsável pelas publicações oficiais do Município.

A Comissão poderá rever, de ofício, qualquer um dos seus atos quando eivados de vícios, corrigindo-os e publicando-os no Jornal local responsável pelas publicações oficiais do Município.

7. DEMANDA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

7.1 NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

A Proteção Social Básica tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, portanto, são considerados serviços de proteção básica da Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento em famílias cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho.

Indicativos de atividades de gestão operacional da proteção social básica:

• Reuniões com a equipe de trabalho para planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas;

• Reuniões técnicas internas e externas para discussão de casos;

• Reuniões intersetoriais para articulação junto à rede de serviços do município;

• Reuniões da equipe técnica com os dirigentes;

• Reuniões com a comunidade local para diagnóstico e planejamento.

a) Serviços sócio-educativos para crianças entre 06 a 12 anos:

I) DIRETRIZES:

a) Assegurar espaços e ações sócio-educativas para o desenvolvimento de habilidades e potencialidades das crianças utilizando de metodologias alternativas à escola formal;

b) Desenvolver ações sistemáticas de segunda a sexta-feira, no contra turno escolar;

c) Desenvolver ações com o grupo familiar de forma articulada, integrada e continuada com as demais políticas sociais;

d) Articular parcerias com as políticas setoriais de cultura, esporte, lazer e demais políticas afins;

e) Recursos humanos para até 60 crianças (total): 1 assistente social (pelo menos 20 horas semanais), 1 coordenador pedagógico (pelo menos 20 horas semanais), 4 educadores (pelo menos 40 horas semanais), 1 serviços gerais e 1 cozinheira (pelo menos 40 horas semanais).

II) OBJETIVO GERAL:

Contribuir para a prevenção e/ou proteção à situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social de crianças e adolescentes de 06 a 11 anos e suas famílias possibilitando: a potencialização da família como cuidadora, auxílio no desempenho escolar das crianças e desenvolvimento de valores sociais e comunitários.

III) RESULTADOS ESPERADOS:

a) Acesso às atividades culturais, artísticas, esportivas, lúdicas e recreativas;

b) Desenvolvimento da convivência intergeracional e comunitária;

c) Acesso ao universo informacional e tecnológico;

d) Desenvolver atividades relacionadas à preservação do meio ambiente;

e) Acesso à documentação civil;

f) Desenvolvimento do protagonismo, autonomia, emancipação, sociabilidade, convivência com diversidade, habilidades cognitivas e pessoais, valores éticos e políticos;

g) Fortalecimento dos vínculos afetivo-solidários e o reconhecimento das potencialidades de todos os envolvidos;

h) Fortalecimento da família na sua função protetiva e socializadora;

i) Acesso aos programas e serviços da rede sócioassistencial;

j) Acesso aos serviços básicos e especializados de saúde;

k) Desenvolvimento da participação grupal;

l) Desenvolvimento de ação e prevenção a todas as formas de violência e violação de direitos.

IV) INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS:

a) Separação do público segundo a faixa etária com atividades compatíveis ao estágio de desenvolvimento pessoal (6 a 8 anos / 9 a 11 anos);

b) Oferta diária de ações sócio-educativas e de convivência pautadas na educação não-formal por meio de atividades lúdicas, esportivas, recreativas, culturais, artísticas e de lazer;

c) Acolhimento, referenciamento e contrarreferenciamento;

d) Atendimento sócio-familiar individual: na inclusão da criança e para acompanhamento conforme necessidade indicada pela criança (ex: aproveitamento escolar/ violência doméstica/ conflitos familiares);

e) Reuniões de famílias, pelo menos mensal;

f) Visitas e entrevistas domiciliares, pelo menos na inclusão e posteriormente, de acordo com a necessidade;

g) Oficinas, cursos, palestras, passeios, visitas culturais e apresentações culturais externas.

b) Serviços sócio-educativos para adolescentes entre 12 a 15 anos:

I) DIRETRIZES:

a) Assegurar espaço sócio-educativo para adolescentes para desenvolvimento de potencialidades e habilidades a partir do acesso, permanência e elevação dos níveis de escolarização;

b) Desenvolver habilidades relacionais e ações de protagonismo juvenil;

c) Articular parcerias com políticas setoriais de cultura, esporte, lazer, saúde, educação;

d) Desenvolvimento de ações com o grupo familiar de forma articulada, integrada e continuada com as demais políticas sociais;

e) Garantia de atendimento sistemático de 2ª a 6° feira no contra turno escolar;

f) Recursos humanos para até 60 jovens (total): 1 assistente social (pelo menos 20 horas semanais), 1 coordenador pedagógico (pelo menos 20 horas semanais), 4 educadores (pelo menos 40 horas semanais), 1 serviços gerais e 1 cozinheira (pelo menos 40 horas semanais).

II) OBJETIVO GERAL:

Contribuir para a formação pessoal e desenvolvimento social dos adolescentes estimulando a escolarização, o protagonismo, a ação comunitária e consciência crítica.

III) RESULTADOS ESPERADOS:

a) Desenvolvimento do protagonismo juvenil, habilidades e competências, participação grupal, valores éticos e de cidadania;

b) Ampliação do universo informacional, acerca dos riscos sociais como drogadição, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce, entre outros, com ênfase na prevenção;

c) Acesso à educação formal, através de matrícula, permanência e desempenho;

d) Acesso às demandas políticas sociais;

e) Acesso adequado aos serviços básicos e especializado das políticas setoriais;

f) Fortalecimento de vínculos familiares

g) Acesso à inclusão digital e novas tecnologias;

h) Desenvolvimento de habilidades e potencialidades;

i) Acesso à documentação civil.

IV) INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS:

a) Oferta de grupos de discussões temáticas: oficinas e cursos;

b) Atividades esportivas, culturais e recreativas;

c) Visitas e entrevistas domiciliares às famílias;

d) Atendimento grupal e individual às famílias;

e) Referenciamento e contra referenciamento;

f) Acesso à documentação, quando necessário;

g) Atividades sócio-políticas e de cidadania;

h) Ações comunitárias, saúde e meio ambiente.

c) Serviços sócio-educativos para adolescentes entre 16 a 18 anos:

I) DIRETRIZES:

a) Assegurar espaço sócio-educativo para adolescentes para desenvolvimento de potencialidades e habilidades focalizando na perspectiva da segurança de autonomia e de renda;

b) Desenvolver habilidades relacionais e comunitárias com ampliação do universo informacional estimulando o protagonismo juvenil;

c) Articular parcerias com políticas setoriais de cultura, esporte, lazer, saúde, educação;

d) Priorizar inclusão de adolescentes e jovens em sistema de desvantagem pessoal e social decorrente da escolarização, profissionalização e vulnerabilidades e risco. (Ex.: inseridos em medidas sócio-educativas, protetivas, egressos, defasagem da relação escolaridade X idade);

e) Desenvolvimento de ações com grupo familiar de forma articulada, integrada e continuada com as demais políticas sociais;

f) Garantia de atendimento sistemático de 2ª a 6ª feira com pelo menos 4 h/dia.

g) Recursos humanos para até 60 jovens (total): 1 assistente social (pelo menos 20 horas semanais), 1 coordenador pedagógico (pelo menos 20 horas semanais), 4 educadores (pelo menos 40 horas semanais), 1 serviços gerais e 1 cozinheira (pelo menos 40 horas semanais).

II) OBJETIVO GERAL:

Propiciar aos adolescentes as aquisições referentes ao conhecimento com vistas à segurança de renda, de autonomia e à atuação com o protagonista nos âmbitos pessoal, familiar, comunitária.

III) RESULTADOS ESPERADOS:

a) Desenvolvimento do protagonismo juvenil;

b) Desenvolvimento da participação grupal;

c) Acesso à informação e ao mundo de trabalho;

d) Desenvolvimento de valores éticos e de cidadania;

e) Ampliação do universo informacional sobre riscos sociais (drogadição, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce, entre outras) com vistas à prevenção;

f) Acesso à educação formal (matrícula, permanência e desempenho);

g) Acesso adequado aos serviços básicos e especializado das políticas setoriais;

h) Iniciação dos jovens no mundo do trabalho;

i) Garantia da segurança do convívio;

j) Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

k) Desenvolvimento do protagonismo dos jovens;

l) Acesso às atividades de esporte, cultura e lazer;

m) Acesso à inclusão digital e novas tecnologias;

n) Desenvolvimento de ações de prevenção e todas as formas de violência e violação de direitos;

o) Desenvolvimento de habilidades e potencialidades;

p) Acesso à documentação civil;

q) Desenvolvimento da participação cultural e política;

r) Capacitação em informática;

s) Desenvolvimento da participação grupal;

t) Ampliação do universo informacional sobre o mundo do trabalho e valores éticos e cidadania;

IV) INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS:

a) Ofertas de grupos de reflexão;

b) Atividades esportivas, culturais e recreativas;

c) Oficinas e cursos;

d) Visitas e entrevistas domiciliares às famílias;

e) Atendimento individual às famílias;

f) Atividades grupais com famílias;

g) Referenciamento e contra referenciamento;

h) Acesso à documentação civil;

i) Ações comunitárias, saúde e meio ambiente;

j) Formação para o trabalho;

k) Oferta de bolsas;

l) Oferecimento de cursos de qualificação profissional para garantia de renda.

d) Serviços de ações complementares às pessoas em situação de fragilidades circunstanciais e emergenciais

I) DIRETRIZES:

a) Atender famílias que apresentam fragilidades pessoais e familiares em seus ciclos de vida;

b) Realizar ações emancipatórias aliadas às distributivas, garantindo a execução de ações intersetoriais e em rede;

c) As ações devem ser realizadas a partir da identificação das famílias e encaminhamentos dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e CREAS;

d) Recursos Humanos para 100 famílias: 1assistente social e 1 assistente administrativo (40 horas semanais)

II) OBJETIVO GERAL:

Contribuir para a superação das situações de fragilidades circunstanciais/emergenciais de famílias, promovendo ações distributivas aliadas as emancipatórias, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

III) RESULTADOS ESPERADOS:

a) Fortalecimento do vínculo entre o profissional e os usuários;

b) Segurança de convívio familiar a partir do fortalecimento dos vínculos pessoais e familiares;

c) Fortalecimento e o exercício de direitos sociais e de cidadania;

d) Fortalecimento do vínculo grupal e comunitário;

e) Segurança de subsistência aos riscos circunstanciais/emergenciais;

f) Inserção em programas de Trabalho e Emprego.

IV) INDICATIVO DE ESTRATÉGICAS METODOLÓGICAS:

a) Acolhimento, encaminhamento, orientação para indivíduos e famílias;

b) Grupos sócio-educativos temáticos;

c) Oferta de benefícios emergenciais;

e) Ações de inserção produtiva

I) DIRETRIZES:

a) Atender indivíduos acima de 18 anos com ações para garantia da autonomia de renda;

b) Agregar e desenvolver valores comunitários e cidadãos;

c) As ações devem ser realizadas a partir da identificação das famílias e encaminhamentos dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e CREAS;

d) Encubadora de produção correlata às inclinações econômicas municipais e regionais;

e) Recursos Humanos: oficineiros de acordo com os grupos e com o tipo de produção elegida, 1 coordenador, 1 auxiliar administrativo, 1 profissional especializado em encubadoras.

II) OBJETIVO GERAL:

Propiciar às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco capacitação e inserção produtiva que possibilitem o exercício do convívio, do protagonismo e da autonomia de renda.

III) RESULTADOS ESPERADOS:

a) Desenvolvimento de habilidades gerais para o trabalho;

b) Desenvolvimento de habilidades direcionadas para produção;

c) Encubadora de pequenas unidades produtivas de autogestão;

d) Alcance da autonomia de renda;

e) Capacidade de gestão democrática e crítica sobre os processos produtivos;

f) Desenvolvimento de ações comunitárias e de cidadania.

IV) INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS

a) Grupos para desenvolvimento de competências relacionais e para o trabalho;

b) Capacitação para conhecimento do processo produtivo, gestão técnica, gerencial e administrativa por meio da vivência da produção;

c) Qualificação para exercício de formas de gestão democrática e autônomas;

d) Intervenções de colocação no mercado de trabalho;

e) Grupos sócio-reflexivos sobre cidadania, participação social, trabalho, saúde do trabalhador, legislação trabalhista, entre outros afetos à questão do mundo do trabalho.

7.2 NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

7.2.1 MÉDIA COMPLEXIDADE:

A Proteção Social Especial de Média Complexidade tem por objetivo prestar atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos, portanto, são considerados serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e individualizada, e/ou, de acompanhamento sistemático e monitorado. (PNAS 2004).

Indicativos de Atividades de gestão operacional para proteção social especial de média complexidade:

• Realizar acompanhamento social e monitoramento dos encaminhamentos;

• Realizar reuniões com Conselho, Fórum, grupos de trabalho e/ou visitas técnicas visando orientações, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas nas casas de acolhimento;

• Realizar reuniões com funcionários técnicos operativos e gerenciais visando o planejamento e avaliação das ações desenvolvidas, avaliação de capacidade de gestão (administrativa, financeira e operacional), bem como capacitação continuada;

• Reuniões técnicas internas e externas para discussão de casos;

• Realizar reuniões com a rede sócioassistencial visando à melhoria na qualidade dos serviços;

• Realizar reuniões com atores que atendem a essa demanda para avaliação diagnóstica de competências e responsabilização (saúde, assistência, educação e /ou outros);

• Realizar reuniões para articulação da rede sócioassistencial com a rede de saúde visando o atendimento às demandas dos usuários/família;

• Realizar participações e/ou eventos internos e externos visando à divulgação do serviço;

• Reuniões de planejamento e avaliação com os usuários;

• Participar e/ou realizar eventos na comunidade;

• Realizar articulação com a comunidade e usuários objetivando discussão/reflexão sobre a demanda; reuniões internas e externas à Comunidade Terapêutica, visando à melhoria da qualidade dos serviços realizados;

• Mapeamento dos procedimentos de saúde operacionalizados para o atendimento a esta demanda específica/usuários em tratamento na Comunidade Terapêutica;

• Discussões realizadas junto aos atores envolvidos na ampliação do atendimento, bem como sobre esta demanda X políticas públicas existentes;

• Participar de reuniões de redes temáticas nos diversos Conselhos;

• Permanente articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.

a) Serviço de orientação e apoio sócio-familiar às famílias e indivíduos que se encontram em situações de vulnerabilidade e/ou risco social devido ao uso de substâncias psicoativas:

I) DIRETRIZES:

a) Garantir acompanhamento psicossocial sistemático, individual e em grupo a indivíduos e famílias, que se encontram em situações de vulnerabilidade e/ou risco social devido ao uso de substâncias psicoativas;

b) Possibilitar o acesso às políticas públicas e aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social;

c) Recursos humanos: 1 assistente social (Carga horária mínima de 30 horas semanal), 1 psicólogo (Carga horária mínima de 30 horas semanal) e 1 técnico de dependência química para a realização de grupos (Carga horária de 6 horas semanal).

II) OBJETIVO GERAL:

Garantir o atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social devido ao uso de substâncias psicoativas, de forma a contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

III) RESULTADOS ESPERADOS:

a) Ressignificação dos modelos relacionais do grupo familiar, visando à melhoria na convivência intrafamiliar e no convívio social;

b) Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares e comunitários;

c) Acesso a rede sócioassistencial e às demais políticas sociais e setoriais;

d) Referenciamento e contrarreferenciamento para os serviços de internação, quando necessário;

e) Ressignificação de suas experiências frente ao contexto social e cultural e a sua relação com a dependência psico ativa;

f) Minimizar o ciclo de dependência ao uso/abuso de substâncias psicoativas;

IV) INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS:

a) Oferta de espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao indivíduo e ao grupo familiar;

b) Atendimento individual e/ou em grupos realizado por equipe psicossocial;

c) Visitas e entrevistas domiciliares;

d) Referenciamento e contra referenciamento das famílias à rede de proteção básica, e/ou, proteção especial e demais políticas setoriais;

e) Desenvolvimento de palestras voltadas à comunidade ou famílias;

f) Realização de campanhas sócio-educativas;

g) Produção de material para campanha sócio-educativa e para suporte aos serviços;

h) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados.

b) Serviço de orientação e apoio sócio-familiar às famílias e indivíduos que se encontram em situações de vulnerabilidade e/ou risco social devido a desvantagem pessoal resultante de deficiência mental

I) DIRETRIZES:

a) Garantir acompanhamento psicossocial sistemático, individual e em grupo a indivíduos e famílias, que se encontram em situações de vulnerabilidade e/ou risco social devido à desvantagem pessoal resultante de deficiência mental;

b) Possibilitar o acesso às políticas públicas e aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social;

c) Recursos humanos: 1 assistente social (Carga horária de 30 horas semanal), 1 psicólogo (Carga horária de 30 horas semanal) e oficineiros.

II) OBJETIVO GERAL:

Garantir o atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social devido à desvantagem pessoal resultante de deficiência mental, de forma a contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

III) RESULTADOS ESPERADOS:

a) Oferta de espaços de convivência, por meio de atividade sócioeducativas, culturais, lúdicas, recreativas, de lazer, esportivas e tecnológicas, garantindo acessibilidade com ênfase na matricialidade sócio-familiar;

b) Valorização da experiência de vida e potencialidades para o exercício da autonomia e independência;

c) Inclusão adequada das pessoas com deficiência na rede de ensino formal;

d) Fortalecimento do vínculo comunitário;

e) Fortalecimento do vínculo familiar e potencialização do papel da família como cuidadora.

f) Acesso a rede socioassistêncial e as demais políticas sociais e setoriais;

IV) INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS:

a) Acolhimento, orientação e encaminhamentos das pessoas com deficiência e seu grupo familiar;

b) Grupos sócio-educativos temáticos;

c) Referenciamento e contra referenciamento das famílias à rede de proteção básica, e/ou, proteção especial e demais políticas setoriais;

d) Oficinas diversas;

e) Visitas e entrevistas domiciliares;

f) Atendimento psicossocial aos usuários e famílias;

g) Desenvolvimento de palestras voltadas à comunidade ou famílias;

h) Realização de campanhas sócio-educativas;

i) Produção de material para campanha sócio-educativa e para suporte aos serviços;

j) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados.

c) Medidas sócio-educativas em meio aberto:

I) DIRETRIZES:

a) Lei 8.069 de 13 de junho de 1990, art. 112, incisos de I a IV e art. 119;

b) Resolução nº 119 de 11/12/2006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo – SINASE.

c) Recursos humanos para o atendimento de até 25 adolescentes em medida sócioeducativa, 1 coordenador, 1 orientador de medida com formação na área de humanas, 1 auxiliar administrativo (Carga horária de 40 horas)

II) OBJETIVO GERAL:

Contribuir para o rompimento da conduta infracional do adolescente.

III) RESULTADOS ESPERADOS:

a) Resignificação e a superação da experiência infracional vivida;

b) Inclusão dos adolescentes na rede de ensino formal e elevação da escolaridade;

c) Inserção em programas de aprendizagem;

d) Proporcionar acesso a serviços de cultura, lazer, esportes e outros de direito de cidadania.

IV) INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS DE METODOLÓGIAS:

a) Inserção nos serviços públicos de lazer, esporte, cultura e outros projetos desenvolvidos na rede sócioassistencial;

b) Orientação sócio-jurídica;

c) Ações e projetos de vida em conjunto com os adolescentes que os motivem;

d) Atendimento individual sistemático psicossocial do adolescente e do grupo familiar;

e) Visitas e entrevistas domiciliares;

f) Atendimento em grupo;

g) Ações em conjunto com a rede para atendimento do público alvo, discussão de casos na rede;

h) Acompanhamento do desenvolvimento escolar;

i) Encaminhamentos para regularização dos documentos civis dos adolescentes;

j) Acompanhamento pós-desligamento da medida, quando necessário;

k) Acompanhar as famílias e o processo de cumprimento da medida pelos adolescentes em medida restritiva de liberdade garantindo a continuidade ininterrupta na progressão da medida;

l) Referenciamento e contra referenciamento do adolescente e sua família à rede sócio-assistencial e às outras políticas sociais;

m) Articulação e discussão de casos com a rede socioassistencial, demais políticas públicas sociais, Conselho Tutelar e Sistema de Justiça, garantindo a proteção integral do adolescente.

d) Serviço de ações complementares às pessoas idosas em situação de fragilidades circunstancial e emergenciais no período diurno.

I) DIRETRIZES:

a) Atender idosos com dependência grau I e II que não possam permanecer com familiares e outros responsáveis durante o dia decorrente de impossibilidade de cuidado pela família;

b) Garantir acompanhamento individual e multidisciplinar sistemático aos idosos e às famílias, na perspectiva de assegurar qualidade na atenção protetiva e efetividade no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

c) Garantir acesso à alimentação, higienização, vestuário e convivência;

d) Garantir atendimento aos idosos encaminhados pelos serviços da assistência social pública;

e) Atender as diretrizes dispostas no Estatuto do Idoso e demais normativas e legislações vigentes;

f) Recursos humanos para o atendimento de até 15 idosos: 1 assistente social ( 20h semanais), 1 terapeuta ocupacional ( 30 hs semanais), 02 auxiliar de enfermagem (40 h semanais) 01 professora de educação física ( 25h semanais) 01 professor de musicoterapia (4 h semanais), 01 cozinheira e 01 serviços gerais (40h semanais)

II) OBJETIVO GERAL:

Proporcionar espaço protetivo e cuidador ao idoso em situação de vulnerabilidade social decorrente de impossibilidade de cuidado pela família, isolamento, risco pessoal e social.

III) RESULTADOS ESPERADOS:

a) Resignificação das relações dos idosos e do grupo familiar, visando à melhoria da convivência social;

b) Fortalecimento do exercício da cidadania dos idosos e do grupo familiar;

c) Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares e comunitários;

d) Referenciamento e contrarreferenciamento dos idosos e do grupo familiar na rede sócioassistencial e demais políticas sociais;

e) Acesso a atendimento de saúde e demais políticas;

f) Desenvolvimento da participação social dos usuários e familiares em atividades grupais externas e internas;

g) Proteção e prevenção com relação aos casos de violação de direitos;

IV) INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS:

a) Oferta de espaço de proteção, acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar;

b) Entrevista social aos idosos e ao grupo familiar;

c) Atendimento individual e grupal, através de equipes multiprofissionais e/ou interdisciplinares ao idoso e ao grupo familiar;

d) Visitas e entrevistas domiciliares;

e) Oficinas socioeducativas, recreativas, terapêuticas, culturais, esportivas e de musicoterapia desenvolvidos internamente e externamente;

f) Articular a participação do grupo familiar no projeto;

g) Referenciamento e contrarreferenciamento à rede de proteção básica e/ou proteção especial e às demais políticas setoriais;

h) Desenvolvimento de abordagens metodológicas específicas que possibilitem a reinserção familiar e social;

7.2.2 ALTA COMPLEXIDADE:

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade tem por objetivo prestar atendimento às famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaças, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário, portanto, são considerados serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido.

Indicativos de Atividades de gestão operacional para proteção social especial de alta complexidade:

• Realizar reuniões com funcionários, técnicos, operativos e gerenciais visando o planejamento, acompanhamento das ações desenvolvidas, bem como avaliação de capacidade de gestão (administrativa, financeira e operacional);

• Realizar e/ou participar em eventos internos e externos visando à divulgação do serviço;

• Realizar reuniões internas e externas, visando à melhoria na qualidade dos serviços realizados;

• Mapeamento dos procedimentos de saúde operacionalizados para o atendimento a esta demanda específica/usuários em tratamento;

• Reuniões com os atores que atendam esta demanda, para avaliação diagnóstica de competências de responsabilização da mesma (Saúde/Assistência e/ou outros);

• Reuniões para articulação da rede sócioassistencial e da rede de serviços da saúde, visando o atendimento às necessidades dos usuários em tratamento;

• Discussões conjuntas com os atores envolvidos na ampliação do atendimento, bem como sobre esta demanda e as demais políticas públicas;

• Capacitação e supervisão continuadas da equipe, visando à melhoria na qualidade do atendimento;

• Reuniões visando orientações, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;

• Articulações intersetoriais para atendimento das demandas;

• Reuniões técnicas internas e externas para discussão de casos;

• Participar de reuniões de redes temáticas;

• Participar de reuniões e manter permanente articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

• Propiciar atividades que garantam o retorno à família de origem e comunitária.

a) Programa de Família Acolhedora

I) DIRETRIZES:

a) Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de colocação familiar, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

b) Observar os parâmetros das legislações e normatizações municipais, estaduais e federais que tratam da medida de colocação em família substituta;

c) Recursos humanos para o acompanhamento de 15 famílias de origem e 15 famílias acolhedoras: 1 coordenador nível superior com experiência em função congênere, 1 assistente social e 1 psicólogo com experiência no atendimento a crianças adolescentes e família em situação de risco . Carga horária mínima de 30 horas semanais.

II) OBJETIVO GERAL:

Garantir meios para que todas as crianças e adolescentes, com medida de proteção em colocação familiar, tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.

III) RESULTADOS ESPERADOS:

a) Acesso: ao ensino formal (acesso, freqüência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), ao vestuário e material de higiene, à alimentação, às vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias, à documentação civil;

b) Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;

c) Reinserção da criança ao convívio familiar;

d) Garantir continuidade de acesso aos serviços da comunidade de origem;

e) Convivência entre irmãos em grupos;

f) Desenvolvimento individual e grupal;

g) Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;

h) Inserção da família na rede de proteção social;

i) Garantia do sigilo das informações;

j) Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família.

IV) INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS:

b) Criação de cadastro de famílias para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

c) Divulgação para envolvimento da comunidade com o programa;

d) Capacitação continuada das famílias cadastradas;

e) Acompanhamento sistemático da família acolhedora e da família de origem;

f) Desenvolvimento de um plano de atendimento para cada criança/adolescente e sua família;

g) Encaminhamento e acompanhamento para a rede de proteção social;

h) Garantir inclusão em serviços verificando a continuidade após o desligamento da família;

i) Permanente articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

j) Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a Vara da Infância e Juventude;

k) Divulgação permanente do serviço na comunidade.

b) Atendimento integral e institucional para idosos de ambos os sexos:

I) DIRETRIZES:

a) Atender idosos com dependência grau I e II, preservando sua identidade e autonomia garantindo-lhes convívio social, familiar e seus direitos enquanto cidadãos, promovendo o atendimento integral;

b) Garantir acompanhamento individual psicossocial, interdisciplinar e multidisciplinar sistemático aos idosos e às famílias, na perspectiva de assegurar qualidade na atenção protetiva e efetividade no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

c) Garantir acesso à alimentação, higienização, vestuário e convivência;

d) Garantir atendimento aos idosos encaminhados pelos serviços da assistência social pública;

e) Atender as diretrizes dispostas no Estatuto do Idoso e demais normativas e legislações vigentes;

f) Recursos humanos para o atendimento de até 50 idosos: 1 coordenador administrativo, 1 assistente social, 1 psicólogo, 1 auxiliar de escritório, 01 cuidador nível médio qualificação específica 1 auxiliar cuidador nível fundamental e qualificação especifica, para cada 10 idosos por turno, considerando que a quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, dependência II ou III dentre outros específicas de saúde,. Para tanto, deverá ser adotado a seguinte relação: 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas, 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas, 1 profissional para desenvolvimento de atividades socioculturais, cozinheiras, faxineiras, lavadeiras.

II) OBJETIVO GERAL:

Contribuir para o acolhimento de idosos – Grau de Dependência I e II – que necessitam de abrigamento protetivo em Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI (s) no município de Vinhedo, garantindo a sua qualidade de vida.

III) RESULTADOS ESPERADOS:

a) Melhoria da qualidade e condição de moradia dos idosos demandatários do abrigamento;

b) Resignificação das relações dos idosos e do grupo familiar, visando à melhora da convivência social;

c) Fortalecimento do exercício da cidadania dos idosos e do grupo familiar;

d) Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares;

e) Inclusão dos idosos e do grupo familiar na rede sócioassistencial e demais políticas sociais;

f) Acesso a atendimento de saúde e demais políticas;

g) Desenvolvimento da participação social dos usuários e familiares em atividades grupais externas e internas;

h) Proteção e prevenção com relação aos casos de violação de direitos;

i) Prover condições adequadas de habitabilidade segundo as normas legais vigentes, principalmente as da Vigilância em Saúde (estadia e alimentação adequada).

IV) INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS:

a) Oferta de espaço de proteção, acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar;

b) Entrevista psicossocial aos idosos e ao grupo familiar;

c) Atendimento individual e grupal, através de equipes multiprofissionais e/ou interdisciplinares ao idoso e ao grupo familiar;

d) Visitas e entrevistas domiciliares;

e) Oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas e culturais, desenvolvidos internamente e externamente;

f) Articular a participação do grupo familiar na comunidade;

g) Referenciamento e contrarreferenciamento à rede de proteção básica, e/ou, proteção especial e às demais políticas setoriais;

h) Desenvolvimento de abordagens metodológicas específicas que possibilitem a reinserção familiar e social, seguindo o modelo psicossocial;

i) Cadastramento no SUS, acompanhamento e responsabilização dos serviços de saúde dos territórios onde se localiza as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’s.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Para cada serviço socioassistencial que as Entidades e Organizações de Assistência Social pretenderem apresentar programa, projeto, serviço para financiamento pelo Poder Público Municipal, deverá elaborar um plano de trabalho próprio;

b) Não serão aceitos dados de mais de uma área de atuação dentro da descrição de um mesmo programa, projeto, serviço;

c) As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas na execução indireta de serviços socioassistencias mediante financiamento de serviços, programas e projetos pelo Poder Público Municipal, deverão garantir que:

I. Todas as ações e os espaços físicos estejam de acordo com as normas de acessibilidade visando o atendimento de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

II. Toda a equipe tenha capacitação inicial e continuada, no mínimo anual;

III. Todo usuário e/ou família atendido pelo projeto tenha um prontuário em que conste identificação, plano personalizado de atendimento e relatórios sobre as intervenções realizadas.

d) Os espaços físicos devem dispor (ou o plano de trabalho deve prever) os mobiliários e equipamentos para o atendimento adequado ao serviço prestado;

e) Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pela Comissão Específica mencionada no item “4” do presente edital;

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é afixado o presente na sede da Secretaria de Promoção e Assistência Social, na Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro e publicado no jornal local responsável pela divulgação dos atos oficiais do Município.

José Luis Bernegossi

Secretário de Promoção e Assistência Social

Milton Serafim

Prefeito Municipal

Seta
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