A Prefeitura de Vinhedo retoma na segunda-feira (3) o atendimento presencial em repartições públicas municipais, inclusive nas Centrais SIM, com público limitado a 25% da capacidade, assim como as atividades administrativas internas, sendo permitida a manutenção do regime de teletrabalho (home office), de acordo com a viabilidade.
Nesta fase de retomada devem obrigatoriamente ser respeitados todos os protocolos de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde. O decreto 104, de 29 de abril de 2021, sobre as atividades autorizadas na pandemia no período de 1º a 9 de maio de 2021, foi publicado no Boletim Municipal.
Segundo o decreto, poderá ser instituído o regime de teletrabalho nos órgãos da administração municipal para atividades administrativas internas não essenciais, desde que os servidores executem suas tarefas com prazos, metas e sem prejudicar o atendimento público.
O decreto é baseado na Fase de Transição: Regras para início de maio do Plano São Paulo de combate à pademia, do governo estadual. A fase de transição na primeira semana de maio determina que atividades administrativas em escritórios em geral devem ser realizadas em regime de teletrabalho, assim como serviços administrativos de tecnologia da informação e de atendimento em telecomunicações.
O atendimento presencial ao público no comércio e prestadores de serviços, como shopping center, lojas e salões de beleza, poderão atender das 6h às 20h, com público limitado a 25% da capacidade total. Cinemas, teatros, pet shops, hotéis, atividades religiosas seguem o mesmo horário, também com público limitado a 25% da capacidade total.
O consumo local em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniências, supermercados e congêneres, tem horário permitido das 6h às 20h, com público limitado a 25% da capacidade total. Atividades físicas individuais devem ser agendadas, com público limitado a 25% da capacidade total, em academias, clubes e centros esportivos, com horário de funcionamento das 6h às 20.
Para a execução das atividades permitidas é obrigatório obedecer aos protocolos de segurança sanitária da pandemia. Fica mantida a medida de toque de recolher, com a proibição de circulação de pessoas e venda de bebidas alcoólicas em todo o Município de Vinhedo, entre às 20h e às 5h do dia seguinte, para reduzir o fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos, coibindo de aglomerações.
A fiscalização do cumprimento das medidas fica a cargo, conjunto ou separadamente, da Vigilância Sanitária Municipal, fiscais de posturas, fiscais de tributos, fiscais de trânsito, Procon, além das forças de segurança através da Guarda Municipal de Vinhedo.