O projeto de lei da Prefeitura de Vinhedo para conceder auxílio emergencial às famílias em situação de vulnerabilidade social foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão desta terça-feira (2) à noite. O benefício Renda Básica Municipal emergencial será pago em três parcelas mensais de R$ 100 cada para 1.277 famílias da cidade beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) do governo federal. O projeto segue para sanção do prefeito Dario Pacheco e o benefício será pago após ser regulamentado.
“A pandemia e o isolamento social exige do gestor público ações concretas e imediatas para conter os desdobramentos econômico-sociais da pandemia, que impactou atividades econômicas, causando uma crise sem precedentes em Vinhedo e no mundo. Cabe ao município colaborar para apoiar as famílias vulneráveis e combater a desigualdade social neste momento tão delicado”, disse o prefeito Dario Pacheco.
Dr. Dario afirmou que garantir proteção social para as populações em situação de vulnerabilidade, no contexto da pandemia, é também uma forma de promover saúde. “Temos que priorizar aquilo que realmente importa em tempos de crise, concentrar esforços e recursos na promoção daqueles que mais necessitam”, justificou.
O benefício Renda Básica Municipal é baseado no estado de calamidade reconhecido pelo Decreto nº 73, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores. Será concedido a 1.019 famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capta até R$ 89,00; 181 famílias em situação de pobreza, com renda per capta de R$ 90,00 até R$ 178,00; e
77 Famílias de baixa renda, com renda per capta acima de R$ 178,00 até meio salário mínimo.
A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pelo controle e transparência das concessões do benefício emergencial de transferência de renda, através do setor de Gestão de Benefícios. A relação dos beneficiários será divulgada no portal da transparência do site oficial da Prefeitura de Vinhedo,
www.vinhedo.sp.gov.br, constando apenas as iniciais do nome.
O benefício deverá ser utilizado exclusivamente para a aquisição de alimentação, medicamentos, gás de cozinha e higiene pessoal. Os recursos não poderão ser utilizados para a compra de bebidas alcoólicas, cigarros nem poderão ser gastos em estabelecimentos fora de Vinhedo.