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MAR
01
01 MAR 2022
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Moradores podem doar imposto de renda devido para projetos sociais
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Doação é deduzida do IR e pode ser feita no ato de preenchimento da declaração
A Receita Federal anunciou esta semana que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022 terá início às 8h de 7 de março e termina um segundo antes da meia-noite de 29 de abril. A Prefeitura de Vinhedo lembra os contribuintes que eles podem utilizar a declaração para fazer doações a projetos sociais. É possível doar parte do imposto devido para fundos sociais, que destinam os recursos a organizações de todo o país. A doação, que é deduzida do IR, pode ser feita no ato de preenchimento da declaração.
 
“A doação não tem custo adicional ao contribuinte porque é retirada do valor de imposto que ele deve ao governo e faz uma grande diferença para as populações de crianças e idosos em situação de vulnerabilidade. Um pequeno gesto que pode provocar grandes transformações”, disse a secretária de Assistência Social e Cidadania de Vinhedo, Cristina Mazon.
 
Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos, sendo 3% para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% ao fundo do Idoso. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar. A doação não interfere em outras deduções da declaração e não gera custos adicionais ao contribuinte.
 
A ficha a ser preenchida é “Doações Diretamente na Declaração”, na qual deve-se informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido. É possível escolher para qual dos dois fundos a doação será feita e em que esfera será aplicada: nacional, estadual ou municipal. O contribuinte deve escolher o modelo completo da declaração e o sistema emitirá um Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf), que deverá ser pago até o último dia de entrega da declaração, sem parcelamento.
 
É possível doar até 6% do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente, ao Fundo da Pessoa Idosa ou uma parte para cada fundo. Em vez de pagar 100% do imposto devido, o contribuinte paga 6% como doação e 94% como imposto.
 
Autor: Silvana Guaiume
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