Até o dia 30 de junho, o contribuinte vinhedense que for aposentado, pensionista, maior de 65 anos não aposentado ou pessoa com deficiência pode solicitar a isenção do IPTU 2023.
Para ter direito ao benefício é preciso atender os requisitos previstos na Lei 3.406/2011: ser proprietário titular de um único imóvel e residir nele e, ainda, possuir renda igual ou inferior a 5 (cinco) salários-mínimos mensais, ou seja, R $6.510.
O atendimento será realizado com agendamento prévio pelo link https://vinhedo.mitraonline.com.br, ou presencialmente na Central SIM do Centro, na Rua Monteiro de Barros, nº17, ou na Prefeitura na Capela Rua Alaor Cieni (Estrada da Capela), 2.555.
Na data e horário agendado o contribuinte deverá comparecer munido da seguinte documentação original: Escritura/matrícula atualizada do imóvel (a emissão da matrícula deve ter período inferior a 180 dias); RG, CPF ou CNH e Certidão de Casamento; Certidão de Óbito caso seja pensionista; Comprovante de residência recente (água, luz ou telefone); Carnê original de IPTU 2023; Comprovante de recebimento do Benefício do INSS (do mês de janeiro/2023); Cartão Cidadão de Vinhedo; Cópia da Declaração de Imposto de Renda ano base 2021, entregue em 2022 ou Declaração de Isenção do IRPF 2022.
Para os contribuintes maiores de 65 anos não aposentados, apresentar além da documentação acima também a Certidão de Nascimento e uma declaração de próprio punho, com firma reconhecida em cartório, de que não possui nenhum tipo de renda.
Para os contribuintes com deficiência, além dos demais documentos exigidos, apresentar atestado médico com CID que comprove a deficiência, Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento do dependente legal.
A solicitação da isenção do IPTU é para o exercício vigente (2023) ou seja, mesmo que o contribuinte já tenha recebido a isenção anteriormente, deverá pleiteá-la novamente. Os resultados dos pedidos serão encaminhados aos e-mails informados no ato da solicitação.