Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social SANEBAVI
Rede Social CÂMARA
Notícias
SET
12
12 SET 2023
SEGURANÇA PÚBLICA
Infrações por motociclistas em alta velocidade com a mão na placa diminuem pela metade
receba notícias
Ações de fiscalização e prevenção do COI e do Departamento de Trânsito de Vinhedo ajudaram na redução da prática no município

As infrações por excesso de velocidade cometidas por motociclistas que cobrem a placa do veículo diminuíram em mais de 50% no último mês. Em julho foram registradas 1017 infrações deste tipo, enquanto em agosto, o número caiu para 425 registros. A identificação é possível devido ao auxílio das câmeras de monitoramento do COI (Centro de Operações Integradas).

Nesse tipo de prática de “mão na placa”, o condutor passa por um radar de velocidade e tampa a placa com a mão para não ser identificado e, consequentemente, multado por excesso de velocidade. O COI busca a imagem da motocicleta e consegue identificá-la por meio de câmeras de monitoramento que registram outros pontos do município que o indivíduo passou. Assim, é possível a aplicação da multa por excesso de velocidade

De acordo com Osmir Cruz, secretário de Defesa Social e Mobilidade Urbana, houve uma conscientização por parte dos motociclistas de que cobrir a placa com a mão não irá isentá-los de autuações por excesso de velocidade.

“Devido ao sucesso do COI na identificação dos infratores, podemos concluir que a prática se tornou obsoleta, já que os veículos podem ser identificados pelas câmeras em outros pontos do município, além dos radares”, disse ele.


 
Autor: Vinícius Zaia
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia