A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Planejamento Ambiental, realiza nesta quarta-feira, 15 de outubro, das 18h30 às 20h30, a Audiência Pública sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). O encontro será realizado presencialmente na Câmara Municipal, localizada na Avenida 2 de Abril, nº 78, no Centro.
O evento tem como objetivo apresentar à população a proposta de atualização do PMSB, que orienta as políticas públicas voltadas ao abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos. A audiência pública representa uma importante etapa do processo de revisão do plano, garantindo transparência, participação popular e a construção coletiva de soluções voltadas à melhoria dos serviços de saneamento no município.
Durante a audiência, será apresentada a síntese do plano pela equipe técnica responsável, seguida pela manifestação dos participantes, que poderão se inscrever para o uso da palavra até 20 minutos após a abertura do evento. Cada inscrito terá até três minutos para suas contribuições, que também poderão ser enviadas de forma presencial, por meio de formulário disponibilizado no local, ou eletronicamente até o dia 16 de outubro, pelo link
https://abre.ai/revisaoplanodesaneamento
O documento referente ao Relatório Síntese (Produto 7), que serve como base para as discussões da audiência, está disponível para consulta e download na página oficial da Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, acessível em
https://abre.ai/produto07relatoriosintese
As contribuições enviadas pelos cidadãos serão analisadas pela equipe técnica e respondidas posteriormente ao e-mail informado no ato da inscrição, em até 15 dias corridos após a audiência. A Prefeitura reforça a importância da participação de toda a sociedade civil, organizações não governamentais, entidades de classe e demais segmentos representativos neste processo, que tem como propósito aprimorar a gestão dos recursos hídricos e a infraestrutura de saneamento de Vinhedo, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 11.445/2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico.