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DEZ
15
15 DEZ 2025
TRANSPORTE E TRÂNSITO
Prefeitura convoca taxistas e condutores de transporte escolar para recadastramento e renovação de alvarás
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Procedimentos são obrigatórios para exercício das atividades em 2026
A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Defesa Social e Mobilidade Urbana, em conjunto com a Secretaria de Finanças e Economia, publicou a convocação para recadastramento de taxistas e para a renovação do alvará semestral dos permissionários do transporte escolar, referente ao primeiro semestre de 2026.

No caso dos taxistas, o chamamento é para o recadastramento obrigatório e vistoria dos veículos utilizados na prestação do serviço. O procedimento é necessário para a obtenção do Alvará de Estacionamento anual e do selo TaxiVinhedo, válido para o exercício de 2026. O prazo para abertura do processo vai até o dia 12 de janeiro de 2026. Protocolos realizados fora do prazo serão cadastrados como intempestivos.

O atendimento para o protocolo deve ser feito presencialmente nas Centrais SIM, sendo a unidade Centro, localizada na Rua Monteiro de Barros, nº 17, e a Central SIM Capela, na Estrada da Capela, nº 2.555. O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Para os permissionários do transporte escolar, está aberto o período de renovação do Alvará Semestral referente ao primeiro semestre de 2026. Os condutores devem protocolar o pedido de renovação até o dia 15 de janeiro de 2026, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura, apresentando toda a documentação exigida para manter a regularidade do serviço e permitir a adesivação obrigatória dos veículos escolares, conforme previsto em lei.

Entre os documentos exigidos estão certidões negativas, alvará da Prefeitura, CNH categoria D ou E com observação de atividade remunerada, curso específico de condução de transporte escolar, CRLV atualizado, atestado médico, certidão de antecedentes criminais e comprovante de residência. Quando houver motorista auxiliar ou monitores, também é necessária a apresentação da documentação específica.

A Prefeitura reforça que a ausência de qualquer documento impede a emissão do alvará e que a não realização do recadastramento ou da renovação dentro do prazo pode resultar em penalidades, incluindo suspensão imediata da permissão para exercício da atividade, além das sanções previstas em lei.

As informações completas, bem como a relação detalhada de documentos, estão disponíveis no Boletim Municipal do dia 15 de dezembro de 2025.
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