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JUL
06
06 JUL 2026
SEGURANÇA PÚBLICA
Motorista embriagado invade residência após perder controle do veículo e é preso em flagrante em Vinhedo
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Teste do etilômetro apontou 1,10 mg/L de álcool por litro de ar expirado, valor considerado para fins legais após aplicação da margem de tolerância.
Um motorista foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite de domingo (5), em Vinhedo, após perder o controle do veículo, colidir contra o portão de uma residência e invadir o imóvel. A ocorrência foi atendida pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Vinhedo, após acionamento do Centro de Operações e Integradas (COI).

Ao chegarem ao local, os guardas encontraram o condutor no quintal da residência atingida. Segundo a GCM, ele perdeu o controle direcional do veículo antes de atingir o muro e o portão do imóvel, causando danos materiais. Apesar do impacto, não houve registro de feridos.

Durante a abordagem, os agentes constataram que o motorista apresentava sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, compatíveis com a ingestão de bebida alcoólica, como fala pastosa, olhos avermelhados e andar cambaleante. Diante da situação, foi oferecida a realização do teste do etilômetro, que foi aceito espontaneamente pelo condutor.

O exame registrou 1,14 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado. Após a aplicação da margem de tolerância prevista na legislação, o valor considerado para fins legais foi de 1,10 mg/L, índice que configura o crime de embriaguez ao volante.

Diante do resultado, a equipe deu voz de prisão em flagrante ao motorista. O delegado de plantão foi informado sobre a ocorrência e determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante, dispensando o comparecimento do proprietário da residência à delegacia.

O veículo foi apreendido e removido ao pátio de Valinhos. Após os procedimentos de Polícia Judiciária, foi arbitrada fiança no valor de R$ 3.500. Como o valor não foi pago, o motorista permaneceu preso e foi encaminhado ao 2º Distrito Policial de Campinas, onde ficou à disposição da Justiça.

Dirigir sob a influência de álcool é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro quando constatada a alteração da capacidade psicomotora ou quando o teste do etilômetro apresenta índices acima dos limites estabelecidos pela legislação. Além das sanções criminais, a infração prevê multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo, conforme o caso.
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