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SET
15
15 SET 2026
FINANÇAS
Prefeitura orienta contribuintes a regularizarem débitos municipais antes do prazo final do PERF/2025
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Programa permite descontos de até 95% sobre juros e multas e segue disponível para adesão até 18 de dezembro de 2026
A Prefeitura de Vinhedo orienta os contribuintes que possuem débitos municipais a não deixarem para a última hora a adesão ao Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF/2025). O prazo para solicitar a regularização termina em 18 de dezembro de 2026, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 258/2026.

O programa oferece condições especiais para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos tributários e não tributários junto ao Município, com descontos que podem chegar a 95% sobre juros moratórios e multas, além da possibilidade de parcelamento.

A recomendação é que os interessados procurem os canais de atendimento com antecedência para consultar os débitos, verificar a modalidade mais adequada e reunir a documentação necessária para formalizar a adesão.

Podem ser incluídas no programa dívidas referentes a IPTU, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas, contribuição de melhoria e outros débitos não tributários, conforme as regras previstas na legislação. Multas de trânsito não são contempladas pelo PERF.

Condições de pagamento
Nas modalidades regulares do programa, os descontos sobre juros e multas variam de acordo com a quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte:
 
  • pagamento à vista: desconto de 95%;
  • até 4 parcelas: desconto de 90%;
  • até 12 parcelas: desconto de 80%;
  • até 24 parcelas: desconto de 60%;
  • até 36 parcelas: desconto de 40%;
  • até 48 parcelas: desconto de 30%;
  • até 60 parcelas: desconto de 25%;
  • até 72 parcelas: desconto de 15%.

Os descontos previstos pelo PERF incidem sobre juros e multas. O valor principal da dívida, a correção monetária e eventuais honorários advocatícios permanecem devidos conforme a legislação.

Regularização deve ser feita até 18 de dezembro
Com a alteração promovida pela Lei Complementar nº 258/2026, os efeitos do PERF/2025 foram prorrogados até 18 de dezembro de 2026, data-limite para adesão, celebração dos parcelamentos ou quitação nas condições previstas pelo programa.

A Prefeitura reforça que os contribuintes interessados devem evitar deixar a solicitação para os últimos dias, especialmente nos casos que demandem levantamento de documentos, análise da situação do débito ou atendimento presencial.

Para a formalização do parcelamento, devem ser apresentados os documentos necessários conforme o perfil do contribuinte.

Pessoa física: CPF, RG, comprovante de endereço e procuração, quando necessária.

Pessoa jurídica: contrato social atualizado e registrado, cartão do CNPJ e procuração, quando necessária.

Quando a dívida estiver relacionada a imóvel, também deverá ser apresentado o título de propriedade, matrícula ou outro documento equivalente, observadas as exigências previstas para o atendimento.

Lei ampliou condições especiais
Além de ampliar o prazo do PERF, a Lei Complementar nº 258/2026 incluiu novas hipóteses de remissão e anistia previstas na legislação municipal.

Entre elas está a possibilidade de anistia de 100% dos juros e multas, mantida a cobrança do valor principal, para determinados débitos enquadrados na Lei nº 1.846/1991, referentes ao período entre cinco e dez anos, desde que atendidos os requisitos legais.

A legislação também prevê, em situações específicas e mediante o cumprimento das condições estabelecidas em lei, benefícios relacionados à Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos incidente sobre imóveis utilizados por templos religiosos, além de débitos e encargos decorrentes de determinadas multas e autuações de construções que tenham regularizado a desconformidade que originou a infração.

Os requerimentos relacionados às remissões e demais benefícios contemplados pela legislação também devem observar o prazo de 18 de dezembro de 2026.

Atendimento
Para informações sobre o débito atualizado e as possibilidades de regularização, o contribuinte pode entrar em contato pelo e-mail: justica.execucao@vinhedo.sp.gov.br

O atendimento presencial é realizado mediante agendamento.

Central SIM – Centro
Rua Monteiro de Barros, nº 17 – Centro
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

Central SIM – Capela
Estrada da Capela, nº 2.555 – Capela
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

Mais informações e orientações para agendamento estão disponíveis na página da Dívida Ativa no site oficial da Prefeitura de Vinhedo.
Seta
Telefone: (19) 3826-7800
Endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro | CEP: 13280-091
Atendimento das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.446.696/0001-85
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