Em razão das novas regras do cartão de crédito, que entraram em vigor no início do mês de abril, o Procon de Vinhedo – Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor vinculado à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura – orienta os consumidores sobre eventuais dúvidas sobre o assunto.
A partir de agora, o consumidor não poderá mais efetuar o pagamento rotativo (pagamento mínimo) todos os meses, caso não consiga quitar integralmente o valor da fatura do cartão de crédito na data do vencimento. Caso opte por pagar somente o valor mínimo naquele mês, na próxima fatura o valor restante, acrescido de juros e encargos irá compor um financiamento a ser obrigatoriamente oferecido pelos bancos.
Por isso, o consumidor deverá ficar atento e exigir do fornecedor informações sobre as condições deste financiamento, tais como o valor das parcelas, o número de meses e os encargos cobrados pelo mesmo.
Além disso, caso o limite do consumidor não tenha sido integralmente utilizado, poderá continuar a fazer compras, que serão debitadas na próxima fatura.
Assim, no vencimento da mesma, o consumidor deverá quitar as parcelas do financiamento e ainda as compras realizadas no mês, sistemática que poderá causar dificuldade de entendimento por parte do cliente, segundo avalia o diretor do Procon de Vinhedo, Matheus Galbes.
O consumidor deve ficar atendo, ainda, às compras parceladas a serem debitadas em sua fatura, além das parcelas do financiamento e das compras do mês.
Caso haja dúvidas, o consumidor deverá procurar o Procon de Vinhedo, localizado na Rua Humberto Pescarini, 301, Centro. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.