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FEV
17
17 FEV 2017
CIDADÃO
Decreto estabelece novas regras para o pagamento do vale alimentação aos servidores
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Prefeitura determina suspensão do pagamento para servidor que faltar

O servidor público de Vinhedo e estagiário que tiver falta injustificada ou apresentar duas ou mais faltas justificadas (com atestado) durante o mês terá o pagamento do auxílio alimentação suspenso integralmente no mês subsequente às faltas.

Para efeito deste decreto, que tem embasamento na CLT, será considerado o período do dia 1º ao último dia de cada mês.

O benefício somente não será suspenso nas justificativas previstas no artigo 137 da Lei Complementar 112/2011. Entre as faltas justificadas previstas na lei estão, por exemplo, as ausências por luto, doação de sangue e casamento. Nessas situações, o funcionário terá o desconto no benefício proporcional às faltas. A medida vale para os funcionários concursados e comissionados.

Hoje o valor do auxilio alimentação pago aos funcionários públicos é de R$550,00.

A medida publicada nesta quinta-feira, 16, por meio do decreto 034 de 13 de fevereiro de 2017, está alinhada com as diretrizes do Programa Austeridade Cidadã, anunciado no final do ano passado pelo prefeito Jaime Cruz para enfrentamento da crise financeira e economia do dinheiro público.

Ainda de acordo com o decreto, aqueles servidores que recebem vale refeição em razão de suas funções e horário de trabalho, e que apresentarem falta justificada ou injustificada, receberão o vale refeição proporcionalmente aos dias trabalhados.

A mesma regra vale para o pagamento do vale transporte. O benefício do vale transporte será suspenso quando o servidor ou estagiário estiver respondendo a qualquer procedimento administrativo que o impeça de exercer a função, em férias, em licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada) ou estiver recebendo auxílio doença ou acidentário.

A medida também é válida para os funcionários da Câmara e da autarquia Sanebavi.

Auditoria de Atestados

Em novembro do ano passado, o prefeitoJaime Cruz determinou por meio da Portaria nº 641, uma auditoria nos atestados médicos para detectar, os motivos dos afastamentos.

A auditoria para combater o alto número de atestados está sendo realizada pela secretaria de Administração.

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