Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
08
08 FEV 2017
Procon de Vinhedo orienta sobre desistência de matrícula escolar
enviar para um amigo
receba notícias

O Procon de Vinhedo, órgãode Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Secretária de NegóciosJurídicos da Prefeitura, orienta a população sobre os casos de desistência da matrícula escolar e como o consumidor deve agir para garantir o reembolso. As informações seguem recomendações do Procon São Paulo.

Após a divulgação da lista de aprovados no vestibular de universidades públicas alguns estudantes desistem da matrícula efetuada em instituições particulares e pleiteiam a devolução do valor pago, segundo o Procon de Vinhedo.

O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas, com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço. Para o Procon-SP, a instituição de ensino que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.

Por outro lado, a instituição de ensino pode reter parte desse valor, se essa possibilidade constar de forma clara no contrato ou em outro documento assinado pelo consumidor e se comprovar que teve despesas administrativas com a contratação e o respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas. Caso haja qualquer dúvida sobre o valor retido, a instituição de ensino pode ser questionada e deve justificar e demonstrar as despesas que estão sendo cobradas.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na secretaria da faculdade ou escola. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixa de disponibilizar a vaga para outro aluno.

Desta forma, o estudante deve procurar efetuar o cancelamento mais rápido possível, antes que inicie o período letivo.Se a faculdade se negar a entrar em acordo, procure um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Procon de Vinhedo

O Procon de Vinhedo é responsável pela coordenação e execução de políticas de proteção, amparo e defesa do consumidor no município. Cabe ao Procon orientar, receber e analisar reclamações, consultas e denúncias dos consumidores, a fim de fiscalizar e valorizar o respeito de seus direitos.

O Procon existe desde 1992 em Vinhedo. Funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, na Rua Humberto Pescarini, 301, Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3876-5502.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia