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JAN
20
20 JAN 2016
Contribuintes podem renegociar dívidas com a prefeitura até o fim de janeiro
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Plano de Liquidação Incentivada oferece vantagens no pagamento com descontos nos juros e multa

Os contribuintes de Vinhedo com débitos junto à prefeitura inscritos ou não na dívida ativa do município podem aderir até o dia 30 de janeiro ao Plano de Liquidação Incentivada e aproveitar as vantagens no pagamento com descontos nos juros e multa e parcelamento dos débitos em até 60 vezes.

O plano faz parte do Programa Vinhedo Mais em Dia, implantado pelo prefeito Jaime Cruz para enfrentamento da crise econômica que afeta o país.

“O valor em dívida ativa da prefeitura até o final de 2014 é superior a R$135 milhões, um valor elevado e que faz falta para poder investir ainda mais na educação, saúde, segurança e habitação, entre outros setores”, afirma o Prefeito Jaime Cruz.

O acordo deve ser feito no Atendimento Cidadão, na Rua Humberto Pescarini, 292, das 8h30 às 16h30.

Documentos necessários

– Contribuintes sem cobrança judicial – Cópia simples de RG, CPF, comprovante de endereço e procuração caso não seja o proprietário do imóvel ou parente até 1° grau.

– Contribuintes com cobrança judicial – Cópia simples de RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de pagamento (original) das custas judiciais (custas e honorários) e procuração caso não seja o proprietário do imóvel ou parente até 1° grau.

O contribuinte que não tiver a escritura do imóvel deverá apresentar o contrato de compra e venda do imóvel para realizar a negociação.

Condições de pagamento

Pagamento único: desconto de 100% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 12 parcelas: desconto de 80% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 24 parcelas: desconto de 60% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 36 parcelas: desconto de 40% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 48 parcelas: com desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 60 parcelas: com desconto de 25% do valor dos juros moratórios e multa.

Nos casos de parcelamento, os valores relativos às custas processuais deverão ser recolhidos integralmente juntamente com a primeira parcela. O valor referente aos honorários advocatícios será cobrado a partir do valor consolidado da dívida, com os respectivos descontos, podendo ser divididos nas mesmas condições do parcelamento dos débitos tributários, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$50 para as pessoas físicas e R$100 para as pessoas jurídicas.

O vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista será em até 30 dias, contados da data da formalização do pedido, e as demais parcelas no mesmo dia nos meses subsequentes. Será excluído do Plano de benefícios quem deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou alternadas.

Sanebavi

Já o Programa de Liquidação Incentivada da Sanebavi contempla débitos existentes até 31 de dezembro de 2014 e os interessados terão até o dia 16 de março para aderir ao programa.

O interessado deve se dirigir à própria Sanebavi, na Rua Riachuelo, 249- Vila Planalto, das 8h às 17h.

Sobre os débitos incluídos no Programa também incidem atualização monetária até a data de sua formalização, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

O pagamento poderá ser à vista ou em até 12 (doze) parcelas, com redução de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e do valor dos juros de mora.

No caso de parcelamento, o valor mínimo da será de R$50 e o vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista será no mesmo dia do vencimento da fatura da água, em campo discriminado.

O ingresso no Programa será homologado após o pagamento do valor à vista ou da parcela, sendo excluído do programa de incentivo no caso de não pagamento de duas parcelas mensais pelo prazo superior a 30 dias.

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