Os moradores de Vinhedo que tenham imóveis em desacordo com as normas municipais poderão aderir, a partir de 11 janeiro, ao programa Morando Legal que terá duração de dois anos e será dividido em três módulos: regularização fundiária, regularização de edificações e revitalização de áreas de interesse social.
“Montamos um grupo de trabalho que será responsável pela realização do programa, garantindo o cumprimento de todas as etapas para que os moradores possam regularizar seus imóveis sem dificuldades e sem custos para aqueles que se enquadrem como habitação de interesse social”, explica o prefeito Jaime Cruz.
O programa será aplicado para desmembramento de terrenos e construções já existentes ou em fase adiantada de obras que atendam as condições de habitação, higiene e segurança, seja de uso residencial, comercial e misto e que tenham infraestrutura mínima como redes de água, luz e esgoto ou fossas sépticas em loteamentos não servidos pela rede pública de esgoto.
Os interessados em regularizar o imóvel deverão procurar a secretaria de habitação para dar início ao processo. A fiscalização será de responsabilidade da secretaria de Obras que poderá, caso seja necessário, exigir obras de adequação no imóvel para que o processo de regularização seja concluído e a coordenação dos processos ficará sob a responsabilidade da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo.
Condições para regularização
Serão enquadrados no programa “Morando Legal” as construções que:
1.Tenham construção sobre o recuo frontal, desde que seja utilizada para garagem;
2.Tenham área de terreno superior a 125 m²;
3. Possuam testada mínima de 5 metros;
4. Respeitem a altura prevista na lei 66/2007 (PDPV);
5. Estejam em adiantada fase de construção (com cobertura);
6. Não estejam construídas sobre logradouros públicos, vielas ou excedam os limites de seu terreno;
7. Atendam as normas de proteção ao meio ambiente;
8. Não se caracterizem como cortiço ou construção precária.
Documentos necessários
Para regularizar o imóvel, o proprietário deverá apresentar os seguintes documentos:
Análise Prévia:
a) Requerimento;
b) 01 (uma) via de projeto apresentado de forma simplificada;
c) Em caso de construções em loteamentos fechados as plantas deverão estar com a anuência dos mesmos;
d) Anotação de responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Responsabilidade Técnica RRT, devidamente preenchida;
e) Cópia de matrícula, escritura ou contrato de compra e venda do imóvel com firma reconhecida em cartório; f) Cópia da Capa do carnê do IPTU;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais- CNDM;
h) Foto da construção a ser regularizada, datada do período de vigência desta Lei, para facilitar a vistoria in loco;
i) Termo de Responsabilidade para projeto simplificado.
Aprovação Final:
a) 06 (seis) vias do projeto;
b) Comprovante de pagamento das devidas taxas.