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DEZ
17
17 DEZ 2015
Procon Vinhedo dá dicas ao consumidor para fazer as compras de brinquedos neste Natal
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A aproximação do Natal provoca uma corrida às lojas em busca de brinquedos para as crianças. Segundo o Procon de Vinhedo – órgão de proteção e defesa do consumidor, vinculado à Secretaria de Negócios Jurídicos; é preciso muita atenção, pois brinquedos inadequados podem trazer sérios danos à saúde.

O diretor do órgão, Matheus Galbes, explica o artigo 8o do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que qualquer produto colocado no mercado de consumo não pode acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, sendo tal proteção um dos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo instituída pelo artigo 4o do Código.

“O consumidor precisa ficar atento se os produtos que serão adquiridos, principalmente brinquedos, possuem a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), o que indica a realização de testes e que possuem garantias mínimas de segurança”, adverte Matheus Galbes.

Veja alguns cuidados que devem ser tomados na hora de escolher os brinquedos:

1 — Verificar se a embalagem traz o selo do INMETRO e do organismo de certificação credenciado, o que garante que o produto foi fabricado de acordo com as normas de segurança da ABNT. A embalagem deve, também, possuir informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço);

2 — Verificar a recomendação de faixa etária do brinquedo. Por Lei, os fabricantes devem transmitir essas informações no rótulo;

3 — Nas compras feitas em loja, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma garantia de 90 (noventa) dias para troca, mas só há obrigação se ela comunicar o direito à troca na hora da compra (o fato de a criança já possuir, ou não ter gostado do brinquedo não é motivo para trocar) ou se o produto estiver com defeito. É importante exigir sempre a nota fiscal;

4 — Deve-se tomar cuidado com os brinquedos vendidos em ambulantes, pois muitas vezes são imitações que não possuem o selo do INMETRO, podendo oferecer riscos às crianças;

5 — Brinquedos com ruídos excessivos podem causar danos à audição;

6 — Evite brinquedos com formas e cheiros que imitem alimentos; as crianças tendem a engoli-los;

7 — Atenção aos brinquedos que possuam partes cortantes ou pontiagudas, pois os mesmos podem causar ferimentos;

8 — Nunca adquira brinquedos compostos por substâncias tóxicas ou de fácil combustão;

9 — Verifique prazo de validade e condições de garantia do brinquedo. Brinquedos também possuem prazos de validade;

10 — Brinquedos que possam levar a sufocamento merecem atenção em dobro como, por exemplo: cordas, balões ou peças muito pequenas;v

11 — Em caso de dúvida acerca dos dados que constem na embalagem, convém efetuar a consulta no site do INMETRO ou visitar a home page do fabricante.

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