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Notícias
JUL
14
14 JUL 2015
Sossego público é tema de encontro da Prefeitura com proprietários de bares, restaurantes e afins
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Se você é proprietário de estabelecimento comercial em Vinhedo, seja, bar, restaurante ou similar, que emite algum tipo de barulho, seja por meio de música eletrônica ou ao vivo, ou mesmo pela quantidade de pessoas que se reúne no seu comércio, então você não pode perder o encontro de esclarecimento sobre sossego público que a Prefeitura de Vinhedo, por meio da secretaria de Transportes e Defesa Social, promove no próximo dia 17, das 10h00 às 11h30, no Ceprovi.

“Queremos esclarecer as leis que regem esse tema na cidade e o papel da Guarda Municipal nessas situações”, afirma o prefeito Jaime Cruz.

Esse é o segundo encontro sobre esse tema promovido pela Prefeitura de Vinhedo. O primeiro, em abril, foi destinado aos segmentos religiosos e condomínios, basicamente.

A entrada é gratuita e não há necessidade de inscrição prévia.

O nível de decibéis permitido em Vinhedo varia de acordo com a região, indo de 55 decibéis até 70 decibéis, conforme o quadro dos padrões de incomodidade e localização descrito no Plano Diretor Participativo da cidade, no seu anexo IV. A perturbação do sossego público, prevista na Lei Municipal 908, de 4 de maio de 1979, artigo 163, prevê multas que variam de R$1.175 a R$5.875, conforme o percentual que for constatado acima do permitido e a região onde é apurada a infração.

A equipe da Guarda Municipal está treinada para verificar as situações de perturbação do sossego público, utilizando, inclusive o inclusive decibelímetro, aparelho que mede o volume do som emitido.

A Guarda Municipal passou a fiscalizar o cumprimento das normas contidas no Código de Posturas de Vinhedo — Lei 908 de 4 de maio de 1979 — a partir da indicação número 1.249 de março de 2013, após aprovação dos vereadores, que inseriu no texto da Lei Complementar número 62 de 6 de setembro de 2006 essa reestruturação.

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