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JUN
12
12 JUN 2015
Prefeitura de Vinhedo convida bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais para tratar de sossego público
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A Prefeitura de Vinhedo, por meio da secretaria de Transportes e Defesa Social, promove no próximo dia 17 de julho um encontro de orientação sobre sossego público para estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e afins. O encontro será no auditório do Ceprovi, das 10h00 às 11h30 e é gratuito.

“A ideia é esclarecer ao comércio em geral o Código de Postura, as leis que regem esse tema e o papel da Guarda Municipal nesse contexto”, afirma o prefeito Jaime Cruz.

No centro do encontro o barulho emitido por bares, estabelecimentos comerciais, restaurantes e afins.

Esse é o segundo sobre esse tema promovido pela Prefeitura. O primeiro foi em abril e destinado aos segmentos religiosos, comércio, indústria e condomínios, basicamente.

O nível de decibéis permitido em Vinhedo varia de acordo com a região, indo de 55 decibéis até 70 decibéis, conforme o quadro dos padrões de incomodidade e localização descrito no Plano Diretor Participativo da cidade, no seu anexo IV. A perturbação do sossego público, prevista na Lei Municipal 908, de 4 de maio de 1979, artigo 163, prevê multas que variam de R$1.175 a R$5.875, conforme o percentual que for constatado acima do permitido e a região onde é apurada a infração.

A equipe da Guarda Municipal está treinada para verificar as situações de perturbação do sossego público, utilizando, inclusive o inclusive decibelímetro, aparelho que mede o volume do som emitido.

A Guarda Municipal passou a fiscalizar o cumprimento das normas contidas no Código de Posturas de Vinhedo — Lei 908 de 4 de maio de 1979 — a partir da indicação número 1.249 de março de 2013, após aprovação dos vereadores, que inseriu no texto da Lei Complementar número 62 de 6 de setembro de 2006 essa reestruturação.

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