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Notícias
JAN
06
06 JAN 2015
Carnês do IPTU 2015 começam a ser encaminhados ao contribuinte de Vinhedo
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Site da Prefeitura disponibiliza segunda via do imposto; quem efetuar o pagamento à vista, até o dia 30 de janeiro, terá 10% de desconto

Nesta quarta-feira, dia 7, começam a ser encaminhados aos contribuintes de Vinhedo os cerca de 27 mil carnês para pagamento do IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbano – referente ao exercício de 2015.

Os contribuintes que quiserem obter 10% de desconto no IPTU deverão efetuar o pagamento até o próximo dia 30, por meio da parcela única. O contribuinte também tem a opção de obter 5% de desconto para pagamento efetuado até 27 de fevereiro. Quem preferir também pode dividir o pagamento do tributo em 12 parcelas, sem desconto, com a primeira vencendo em 15 de janeiro.

“O contribuinte que paga em dia seus impostos ajuda a Prefeitura a realizar novas obras e melhorias em nosso município”, comentou o prefeito Jaime Cruz.

O índice de reajuste do IPTU aplicado pela Prefeitura de Vinhedo foi de 6,59%, estabelecido de acordo com a variação do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Segunda via pela internet

O contribuinte que não receber o carnê do IPTU até a data de vencimento poderá retirar a segunda via pela internet. O serviço on line está disponível no site da Prefeitura de Vinhedo www.vinhedo.sp.gov.br, dentro da pasta da Secretaria da Fazenda. Basta o contribuinte clicar no link “emissão de segunda via”, solicitar a documentação desejada e digitar o número de identificação do imóvel (que consta na capa do carnê de anos anteriores).

Isenção total ou parcial do imposto

Os moradores de Vinhedo poderão requerer até o dia 31 de março a isenção total ou parcial do IPTU e da taxa de remoção de lixo ao exercício de 2015 em Vinhedo. O benefício pode ser requerido pelos moradores que tenham mais que 65 anos, aposentados, pensionistas-viúvos, com necessidades especiais ou tutores e beneficiários de renda mensal vitalícia e que se encaixam nos pré-requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.406/2011.

O pedido de isenção deve ser formalizado até a data-limite pelo morador interessado, no Atendimento Cidadão, localizado na Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h.

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, orienta os contribuintes que irão pela primeira vez requerer o benefício para que apresentem na unidade de atendimento a cópia de cada um dos seguintes documentos: cédula de identidade (RG), certidão de nascimento ou de casamento; Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento que comprove que o imóvel integra seu patrimônio (escritura, contrato ou outros); notificação-recibo ou capa do carnê de lançamento do IPTU e da taxa de remoção de lixo incidente, referente ao exercício de 2015 e ao imóvel objeto da isenção.

Para a solicitação também são exigidas as cópias do comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, informando o tipo de benefício e o valor recebido relativo ao mês de janeiro do exercício de 2015; e da declaração de bens entregue em 2014 à Receita Federal ou da declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Juntamente à documentação, o requerente deve fornecer como comprovante de residência, obrigatoriamente, uma fatura da conta de luz, telefone, água ou do extrato bancário referente ao mês.

Outros documentos também são exigidos conforme constam na lei 3.406/2011.

A Secretaria Municipal de Fazenda ainda alerta que indeferirá as solicitações que não obedecerem às exigências estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.406/2011. Também poderá, em qualquer momento, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelo contribuinte no protocolo de solicitação de isenção.

Renovação do pedido de isenção

Para os contribuintes que já solicitaram a isenção parcial ou total, em anos anteriores, somente é preciso fazer a renovação do pedido de isenção (prova de vida) e que garante ao munícipe a continuidade e direito ao benefício. Basta comparecer no Atendimento Cidadão e apresentar a via original do carnê do IPTU de 2015, da declaração do IRPF, do comprovante de pagamento de aposentadoria ou da pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os que não tenham renda devem apresentar a declaração de isento com firma reconhecida em cartório.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal da Fazenda, pelo telefone 3826-7814.

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