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Notícias
JAN
05
05 JAN 2015
Prefeitura orienta sobre a necessidade de autorização para podas e cortes de árvores
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Uma das principais preocupações da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo é manter um bom índice de arborização na área urbana

A Prefeitura de Vinhedo, através da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMAURB), alerta a população sobre a necessidade de solicitar autorização prévia para a realização de podas e cortes de árvores, estejam elas em calçadas ou em terrenos particulares.

Em casos em que há intenção de poda ou corte de até 10 exemplares, o proprietário ou representante legal do local em que eles se encontram precisa entrar com uma solicitação no setor de protocolo no Atendimento Cidadão da Prefeitura, no centro, gerando um processo administrativo. O requerente também deve anexar uma cópia da capa do IPTU do imóvel e uma foto de cada árvore.

Já quando a supressão for superior a 10 exemplares, o requerente deverá procurar diretamente a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo para abertura de processo de licenciamento ambiental.

Quando a supressão for motivada por construção, deverá ser incluído no processo o projeto aprovado pela municipalidade e, ainda, se a poda ou supressão ocorrer em propriedade vizinha, há a necessidade da apresentação da anuência do proprietário. “Esses procedimentos referem-se às árvores localizadas na área urbana. Quando os exemplares se encontrarem em área rural, a autorização fica a cargo da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb)”, esclarece o biólogo da pasta José Carlos Belussi Junior.

O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, Gilberto Lorenzon, reforça que Vinhedo é certificado pelo Programa Município Verde Azul, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, o que significa que acompanha de perto e promove ações para manter o seu alto índice de copa de árvores na área urbana. “Após avaliação técnica, sempre que possível indicamos a poda ao invés da retirada”, afirma.

O prefeito Jaime Cruz reforça que a arborização ajuda a reduzir a sensação térmica, torna a cidade mais bonita e promove significativa melhora na qualidade de vida da população e ao meio ambiente como um todo.

Compensações ambientais e taxas

Nos casos em que o corte de árvore é autorizado, é necessário efetuar em um prazo de 90 dias a compensação, seja ela na forma de plantio, pagamento de taxa ou doação de mudas, variando de acordo com a espécie, localização e estado fitossanitário do exemplar arbóreo.

Quando o exemplar arbóreo é cortado dentro de propriedade, a compensação subdivide-se de acordo com a espécie: árvores de origem brasileira (nativas) acarretam no plantio de 25 mudas por supressão; para espécies de origem não brasileira (exóticas), a compensação é o pagamento de taxa referente a quatro Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) por árvore. No ano de 2014 uma UFESP correspondeu a R$ 20,14, mas o valor é alterado anualmente.

Se a árvore a ser cortada estiver em calçada, a compensação é o plantio de uma muda nativa. Quando se tratar de cerca viva ou quebra-vento, a compensação será levada em conta sobre 10% do total das árvores a serem suprimidas. Já nos casos de pomar, a compensação será decidida pelo corpo técnico da SEMAURB. “Vale ressaltar que, em todos os casos, são contados os exemplares com diâmetro maior que cinco centímetros na altura do peito de um adulto. Além disso, o corpo técnico da Secretaria orientará quais as melhores espécies a se plantar, além da forma correta de corte ou poda”, diz o secretário Gilberto Lorenzon.

Em todos os casos de pedidos de cortes e podas, o corpo técnico da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo irá vistoriar o local, levando em consideração aspectos como: estado fitossanitário, risco ao patrimônio e a fiação elétrica, através de raízes ou galhos. A poda ou supressão de árvores sem a autorização da SEMAURB estará sujeita a multa que varia de 50 a 100 UFESPs por exemplar.

Serviço:

Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo

Rua Humberto Pescarini, 374, Centro.

Funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Tel. (19) 3826-7802 e 3826-7888

Setor de Protocolo do Atendimento Cidadão

Rua Humberto Pescarini 292, Centro.

Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Tel. (19) 3826-7814

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