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JUL
11
11 JUL 2014
Programa de Liquidação Incentivada da Prefeitura é aprovado pela Câmara Municipal
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Iniciativa vai facilitar aos contribuintes a quitação de suas pendências tributárias, ajudando a recuperar os créditos em dívida ativa em Vinhedo

A proposta da Prefeitura de Vinhedo à criação do Programa de Liquidação Incentivada (PLI), para pagamento de débitos fiscais, foi aprovada pelo legislativo vinhedense durante a 11a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vinhedo, que aconteceu na segunda-feira, dia 7. Encaminhada pelo Poder Executivo por meio do projeto de Lei Complementar no 5/2014, o PLI visa incentivar junto aos contribuintes de Vinhedo a regularização de créditos tributários consolidados até 31 de dezembro de 2013.

O programa recém-aprovado vai abranger os débitos de todos os tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo os ajuizados ou não, desde que consolidados até 31 de dezembro de 2013 e atualizados até a data da formalização do pedido de ingresso ao programa. “A partir do PLI nosso objetivo é criar mais condições para que os contribuintes quitem suas pendências tributárias junto à Prefeitura de Vinhedo, ajudando a recuperar os créditos em dívida ativa no município e que, consequentemente, serão revertidos em melhorias e obras à própria população”, falou o prefeito de Vinhedo, Jaime Cruz.

Para se beneficiar com o PLI o contribuinte deve estar em dia com os créditos tributários ao exercício de 2014. A partir da publicação os moradores interessados em participar do programa poderão, já no dia 21, procurar o Atendimento Cidadão (Rua Humberto Pescarini, no 292, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O PLI pode ser requisitado pelo contribuinte até 30 de agosto. A Lei Complementar já será publicada com o no 130/2014 na edição no 192 do Boletim Municipal da Prefeitura de Vinhedo, a ser divulgada no próximo dia 17.

Formas de pagamento

A fim de estimular a quitação de débitos fiscais junto aos contribuintes, a Prefeitura de Vinhedo disponibiliza, por meio do PLI, várias formas de pagamento aos moradores, que poderão optar pelo pagamento único, com desconto de até 100% no valor dos juros moratórios e multa; em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com descontos de 80% no valor dos juros moratórios e multa; em até 24 parcelas, com desconto de 60% no valor dos juros moratórios e multa; em até 36 parcelas, com descontos de 40% no valor dos juros moratórios e multa; em até 48 parcelas, com descontos de 30% no valor dos juros moratórios e multa; ou, ainda, em até 60 parcelas, com desconto de 25% no valor dos juros moratórios e multa.

Mesmo com a facilitação e várias opções de pagamento de débitos fiscais, o contribuinte também deverá se atentar às regras no valor dos juros moratórios e multa. Além disto, o programa também prevê que o contribuinte será excluído do PLI se verificada inadimplência por dois meses consecutivos ou alternados relativamente às parcelas mensais e no caso de inobservância de quaisquer exigências estabelecidas pelo programa.

A proposta de criação do programa, encaminhada pela Prefeitura de Vinhedo à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vinhedo, pode ser lida na íntegra na edição no 191 do Boletim Municipal, de 10 de julho de 2014. O conteúdo está disponível nas páginas 20, 21 e 22 e pode ser acessado no sítio eletrônico da Prefeitura (www.vinhedo.sp.gov.br), posicionando o cursor no menu principal na opção “Comunicação” e, em seguida, clicando na opção “Boletim Municipal”.

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