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Notícias
JUL
07
07 JUL 2014
Motoristas de carro de som deverão portar alvará de funcionamento da empresa
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A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Guarda Civil Municipal da Prefeitura de Vinhedo, ligada à Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social, está intensificando a fiscalização sobre os carros de som que percorrem a cidade com volume (decibéis), acima do permitido, bem como a obrigatoriedade do porte do alvará em cada um dos carros das empresas dessa área.

“Quem estiver com o volume acima do permitido ou sem o alvará de funcionamento da empresa será multado”, afirma o Comandante da Guarda Municipal de Vinhedo, Osmir Cruz.

De acordo ainda com o Comandante da Guarda Municipal, empresas de som de outras cidades que venham atuar em Vinhedo devem solicitar autorização na Setrans, para também não serem multadas.

Mas não são apenas os carros de som que estão na mira da Prefeitura. Com sua nova atribuição, a Guarda Municipal de Vinhedo está intensificando também a fiscalização nas diversas situações de perturbação do sossego, seja residencial, comercial, industrial ou mesmo veículos particulares que trafegam pelas ruas da cidade.

“Parte da equipe já participou do treinamento para verificação das situações de perturbação do sossego, inclusive com o uso do aparelho decibelímetro, que mede o volume do som emitido”, afirma o Secretário Municipal de Transportes e Defesa Social, Toninho Falsarella.

O nível de decibéis permitido na cidade varia de acordo com a região de Vinhedo, indo de 55 decibéis até 70 decibéis, conforme o quadro dos padrões de incomodidade e localização descrito no Plano Diretor Participativo da cidade, no seu anexo IV. A perturbação do sossego público, prevista na Lei Municipal 908, de 4 de maio de 1979, artigo 163, prevê multas que variam de R$1.175 a R$5.875, conforme o percentual que for constatado acima do permitido e a região onde é apurada a infração.

A multa residencial é emitida no nome do proprietário do imóvel, que ainda responde criminalmente pelo seu ato. Será elaborado um termo circunstanciado de ocorrência (TCO), que pode ser enviado ao Fórum. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 3826-7699 ou 153.

A Guarda Municipal passou a fiscalizar o cumprimento das normas contidas no Código de Posturas de Vinhedo — Lei 908 de 4 de maio de 1979 — a partir da indicação número 1.049 de março de 2013, do vereador Hamilton Port, que inseriu no texto da Lei Complementar número 62 de 6 de setembro de 2006 essa reestruturação.

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