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DEZ
10
10 DEZ 2020
Lei Aldir Blanc: auxílio financeiro ao setor artístico cultural
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Também chamada de Lei Aldir Blanc, prevê ações de apoio ao setor artístico-cultural, um dos mais prejudicados pela interrupção de atividadesem decorrência dapandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Os recursos serão repassados a estados, Distrito Federal e municípios, que deverão aplicá-los em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

Também acesseo ““ de Vinhedoonde você vai encontrar grupo de apoio e mentoria por WhatsApp, sobre espaços culturais e editais sobre trajetória e produação.

As oficinas estão acontecendo em 9, 11, 16 e 18 de dezembro de 2020, às 18h30. .

Compreende-se por espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como os preestabelecidos no art. 8° da .

O Governo Federal.

Qual é o órgão prestador?

Os recursos financeiros advindos da terão seus repasses realizados pela e serão geridos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Quais são as normas e/ou legislação que regulam esse serviço?

Ae o.

Em Vinhedo há o, queregulamenta, no âmbito do Município de Vinhedo a , que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo , e dá outras providências.
Também há a, que dispõe sobre a constituição e nomeação de Comissão Municipal de Avaliação e Validação (CMAV), e dá outras providências.



Quem pode requerer?

Édirecionadoa pessoas físicas ou jurídicas que desempenham atividades artísticas culturais, de acordo com os objetivos que estão detalhados nos instrumentos de seleção (chamamentos públicos).

Há prioridade para atendimento?

Devem ser seguidos osrequisitos de prioridade definidos nos editais de chamamento.

Quando solicitar?

Conforme disposto noseditais de chamamento para a seleção de propostas:

–:premiação de projetos culturais e em reconhecimento à contribuição à cultura de agentes, coletivos e territórios culturais da cidade de Vinhedo, por meio da destinação de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/2020).Podem ser inscritas propostas culturais, de 07/12/2020 a 20/12/2020 até 23h59, conforme modalidades e módulos constantes no

entre18 a 24 de novembro de 2020,paracredenciamento de pessoas jurídicas ou físicas (representantese responsáveis por espaços culturais independentes) interessadas em solicitar o auxílio mensal para manutenção de seus espaços culturais, conforme previsto no edital.

– : até 22de novembro de 2020,paracredenciamento de profissionais para compor um banco cadastral de pareceristas a fim de atuar em futuras Comissões de Seleção de Projetos Culturais habilitados em editais a serem publicados pela Prefeitura Municipal de Vinhedo.

Não são aceitas as inscrições e materiais fora dos períodos estabelecidos nos editais.

Onde solicitar?

Para o.

Para o e aochamamentoas inscriçõesestão encerradas.

A Comissão Municipal de Avaliação e Validação (CMAV)é composta por servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e membros da sociedade civil, trabalhadores da cultura com notório saber, designados por meio de Portaria própria, a ser previamente publicada.

Há taxas ou cobranças?

Não há taxa ou cobranças ao cidadão.

Quais são os requisitos e impedimentos?

As informações estão disponíveis nos editais do,e do.

São requisitos para a solicitação dos benefícios, conforme o:

1)Submeter-se aos instrumentos disponibilizados pelo Município de Vinhedo para a concessão dos benefícios, tais como editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para concessão de prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

2)Ter suas atividades interrompidas em função da pandemia COVID-19;

3)Exercer sua atividade há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020;

4)Ter endereço no território municipal pelo menos por 24 (vinte e quatro) meses.

O requerente também não pode ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família. Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural. para mais informações.

Os beneficiários deverão prestar contas conforme as orientações dos editais ou

demais instrumentos que participarem.

Quais são as etapas?

1. Leia o edital de chamamento: acesse a página eletrônica do chamamento público de interesse e .

2. Inscreva-se: se você atender os requisitos e concordar com os termo do edital, submeta a sua inscrição e forneça a documentação requerida à participação.

3. Habilitação: as informações submetidas serão analisadas quanto à integridade pelos técnicos da pasta de Cultura e Turismo.

4. Divulgação: as inscrições habilitadas e inabilitadas serão divulgadas em até sete dias úteis após o encerramento das inscrições.

5. Recurso: as inscrições inabilitadas terão o prazo de dois dias úteis, a contar da data de publicação do resultado, para entrar com recurso. Após o prazo recursal serão analisados os pedidos de recurso recebidos e será publicado o resultado final da fase de habilitação.

6. Fase de seleção: as inscrições habilitadas serão analisadas pela Comissão de Seleção, formada por pareceristas externos contratados para este fim. A Comissão de Seleção deverá analisar as inscrições e propostas e emitir seus pareceres e a ata final de seleção, contendo as propostas contempladas e a lista de propostas classificadas em ordem de pontuação, da maior para a menor, que se consistirá como lista de suplência. O processo de seleção deve ser finalizado em até 15 dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final da fase de habilitação.

7. Resultado final:a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo divulgará a classificação das propostas aqui, em ordem decrescente de pontuação, em até dois dias úteis a partir do envio da lista de classificação pela Comissão de Seleção.

:

1. Leia o edital de chamamento:acesse a página eletrônica do chamamento público de interesse e leia, na íntegra, o edital e seus anexos.

2. Inscreva-se:se você atender os requisitos e concordar com os termos dos editais, submeta a sua inscrição e forneca a documentação requerida à participação.

3. Análise das solicitações:as inscrições serão avaliadas pela Comissão de Avaliação.

4. Divulgação dos contemplados e não contemplados:os dados serão publicados no Boletim Municipal e na própria página do chamamento público. Será aberto período para recurso aos inscritos. O contemplado deverá firmar termo de responsabilidade.

5. Repasse dos recursos:o pagamento do subsídio será feito aos contemplados pela Comissão de Avaliação em até 15 dias úteis, após a divulgação dos contemplados.

6. Execução da contrapartida:o contemplado deverá seguir o que está disposto no edital.

7. Prestação de contas:o contemplado deverá prestar contas do subsídio conforme disposto no edital.

:

1. Leia o edital de chamamento: acesse a página eletrônica do chamamento público de interesse e leia, na íntegra, o edital e seus anexos.

2. Inscreva-se: se você atender os requisitos e concordar com os termos dos editais, submeta a sua inscrição e forneca a documentação requerida à participação.

3. Seletiva: os inscritos serão avaliados e classificados de acordo com as pontuais estabelecidas no edital (item 5).

4. Nomeação e cronograma de trabalho: os classificados, quando convocados, serão contatados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para ciência e assinatura do contrato.

5. Divulgação dos habilitados: os dados serão publicados no Boletim Municipal e na própria página do chamamento público.

6. Avaliação dos trabalhos: o parecerista selecionado dará início aos trabalhos.

Quais são os prazos?

As informações estão disponíveis nos editais do,e do.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Sobre o edital deoproponente pode obter orientação a respeito da inscrição de propostas e preenchimento dos formulários da chamadano secitur@vinhedo.sp.gov.brounos telefones (19) 3876-5393ou 3876-4182, de segunda à sexta das 9 às 16horas.

Sobre o edital deoproponente pode obter orientação a respeito da inscrição de propostas e preenchimento dos formulários da chamadano secitur@vinhedo.sp.gov.brounos telefones (19) 3876-5393ou 3876-4182, de segunda à sexta das 9 às 16horas.

Sobre o edital de esclarecimentos podem ser obtidospor meio do e-mail secitur@vinhedo.sp.gov.br, identificando o assunto DÚVIDA – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARECERISTAS 2020.

Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Sobre o atendimento de agente público municipal, você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:

‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);

‣;

‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);

‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);

‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;

‣ via rede social noou na, exclusivamente por mensagem direta.

Compromissos de atendimento

O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas(ressalvadas as protegidas por sigilo)erespeitando osrequisitos legais e etapas informadas ao serviço.

Ainda conforme os princípios expressos nae na, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimentocomurbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Informações complementares

Ovigoraráaté 31 de dezembro de 2020, podendo eventualmente ser prorrogado caso perdure o estado de calamidade pública municipal declarada pelodecorrente da pandemia COVID-19, se este ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020.

O gerenciamento de responsabilidade do Estado de São Pauloé arenda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.

Sob o gerenciamento de responsabilidade do Município estão:

1)O subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Conforme a operacionalização se dá por meio de edital de chamamento próprio, específico para esse fim, publicado pela Secretaria Municipal de Culturae Turismo; e que elenca os critérios de elegibilidade e de priorização para a concessão do subsídio, bem como as vedações e os procedimentos para solicitação, validação e homologação.

2)Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

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