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20 NOV 2012
Moradores poderão retirar formulário para solicitação de bolsas de estudos nas escolas particulares de Vinhedo de 26 a 30 novembro
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Requerimentos de solicitação poderão ser retirados pelos interessados na Secretaria Municipal de Educação; ao todo serão 135 bolsas de estudo destinadas a estudantes residentes na cidade e em situação de carência socioeconômica

Os munícipes interessados em participar do processo de solicitação de bolsas de estudos em escolas da rede particular de ensino da cidade – a serem concedidas à população na rede privada de educação por intermédio da Prefeitura de Vinhedo – poderão retirar o requerimento de interesse entre os dias 26 e 30 deste mês na Secretaria Municipal de Educação (Rua Monteiro de Barros, nº 606, Centro), das 9 às 15 horas. No total serão ofertadas 135 bolsas de estudo nas instituições de educação particulares, sendo sete delas de 100% e 128 com o percentual de 50% em relação ao valor regular da mensalidade em vigor.

As vagas disponibilizadas para o próximo ano letivo poderão ser requeridas por cidadãos que residam há, no mínimo, dois anos em Vinhedo, que estejam em situação de carência socioeconômica e que não sejam atualmente bolsistas em instituições particulares de educação. O oferecimento das bolsas de estudo na rede particular atende, ainda, à Lei Complementar nº 83, que regulamenta o processo aos estudantes de Vinhedo em situação de carência socioeconômica. “A administração do prefeito Milton Serafim tem se empenhado na promoção de políticas públicas que sejam benéficas aos moradores e que também os ajudem a melhorar sua qualidade de vida. Com a oferta destas bolsas de estudo, por exemplo, tornou-se possível ampliar para os munícipes em situação de carência socioeconômica as oportunidades de acesso a cursos que não poderiam frequentar sem terem uma bolsa parcial ou integral”, disse o prefeito em exercício e secretário municipal de Educação, Jaime Cruz.

A validade da bolsa será no período total do curso oferecido pelo estabelecimento de ensino ao qual o estudante for contemplado. As vagas especiais serão ofertadas em diferentes escolaridades e cursos pelos seguintes estabelecimentos de ensino particular do município: Novo Anglo Vinhedo, Escola Arte e Manha, Colégio Beneditino de Vinhedo (São Bento), Colégio de Vinhedo, Escola Cristã Modelo Alpha, Sant’Anna International School, Instituto de Educação Príncipe da Paz, Terrinha Educação infantil e Ensino Fundamental, Seven Idiomas, Skill Idiomas e Faculdade de Vinhedo. A relação integral das vagas – incluindo informações das escolaridades, cursos, ano, período e estabelecimento de ensino – será divulgada no próximo dia 22 pela Prefeitura de Vinhedo, no Boletim Municipal.

Após a retirada do requerimento de solicitação entre os dias 28 e 30, o solicitante terá de 3 a 7 de dezembro, das 11 às 15 horas, para protocolá-lo no Atendimento Cidadão (Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro), juntamente a todas as fotocópias e documentos necessários, exigidos no formulário. A partir da entrega da documentação e do requerimento pelo munícipe interessado, a Secretaria Municipal de Educação fará a análise criteriosa das informações fornecidas pelo candidato à vaga. A inobservância das exigências resultará automaticamente no indeferimento da inscrição apresentada pelo estudante candidato à bolsa.

Carência socioeconômica

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, a carência socioeconômica do morador interessado deverá ser comprovada a partir da renda familiar por pessoa de seu grupo familiar, que deve ser de até três salários mínimos; e com a apresentação dos comprovantes das aplicações financeiras da família, que deve ser de, no máximo, dez salários mínimos em contas bancárias.Ainda segundo a pasta, a renda familiar por pessoa será conferida caso a caso e a partir da soma dos rendimentos brutos de todos os membros do grupo familiar do estudante interessado. Do montante serão deduzidas somente as despesas com água, energia elétrica, telefone fixo, condomínio, aluguel ou financiamento habitacional; despesas com doenças crônicas e mensalidades de ensinos regulares – ensinos fundamental, médio ou superior – dos membros do referido grupo familiar.

A situação de carência socioeconômica do bolsista também ficará sujeita à reavaliação, a qualquer tempo, pela pasta. Perderão a bolsa os alunos contemplados que deixarem de comparecer para prestar informações, entregar documentos, quando convocados por escrito pela Secretaria; os que não tiverem a frequência semestral igual ou superior a 75% em todas as disciplinas; os que reprovarem ao próximo ano letivo e aos que fornecerem informações inverídicas no processo de concessão ou a qualquer tempo.

Documentação necessária

Dentre os documentos e fotocópias que deverão ser obrigatoriamente apresentados pelo morador interessado estão: Registro Geral (RG), certidão de nascimento ou casamento dos membros do grupo familiar, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página com foto, qualificação civil, último contrato de trabalho, folha subsequente e campo de alteração salarial atualizado de todos os membros do grupo familiar; última declaração do Imposto de Renda (IR) ou de isento dos membros do grupo familiar; comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar, tais como recibo de salário completo, folha de pagamento ou contracheque.

No caso de profissionais autônomos, a renda familiar deverá ser comprovada com uma declaração de próprio punho e com firma reconhecida em cartório, desde que tenha data atual, a renda mensal e a atividade exercida. No caso de agricultores deverá ser apresentada a declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria. Aos micro e pequenos empresários será exigida a fotocópia do contrato social e a última declaração do IR de pessoa jurídica, enquanto que os pensionistas e os aposentados deverão comprovar sua renda com o comprovante de recebimento do benefício ou com o extrato de pagamentos.

Os moradores que estejam desempregados ou que sejam profissionais do lar também deverão comprovar renda para participar e informar que não exercem atividade remunerada com uma declaração de próprio punho, data atual e com firma reconhecida em cartório. No caso de moradores que tenham renda agregada será preciso apresentar uma declaração do doador, informando o valor doado.

A todos os interessados em pleitear as bolsas de estudos também será obrigatória a apresentação dos comprovantes de despesa com água, energia elétrica, telefone, condomínio e financiamento habitacional destinado à moradia do grupo familiar; do contrato de aluguel, quando aplicável; dos pagamentos de mensalidades de cursos referentes aos dependentes dos membros do grupo familiar e dos documentos que comprovem todos os bens móveis e imóveis de todos os membros do grupo familiar, registrados em cartório.

Às famílias que tenham em seu grupo familiar membros acometidos por doenças crônicas, a comprovação de despesas deverá ser feita pelo interessado com a apresentação do laudo médico de validade máxima de seis meses e com as notas fiscais referentes aos gastos com a medicação pertinente. Para atestar residência há pelo menos dois anos na cidade, deverão ser apresentadas declarações de atendimento em Unidade Básica de Saúde (UBS) ou histórico escolar.

Processo de concessão

Os estudantes regularmente inscritos no processo de concessão serão automaticamente contemplados com a bolsa de estudo na forma requerida, exceto nos casos em que o número dos inscritos superar o de bolsas disponibilizadas. Nestas situações haverá a realização de um sorteio público, com data, local e horário de promoção a serem informados até 10 de janeiro no Boletim Municipal. A relação dos estudantes contemplados, automaticamente ou por sorteio, será divulgada assim que o processo for finalizado pela Secretaria Municipal de Educação.

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