Estabelecimentos comerciais podem funcionar das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados
A Prefeitura de Vinhedo, sob orientação do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, seguindo as diretrizes do Plano Vinhedo de Retomada Gradual de Atividades, recoloca o município na Fase Laranja a partir desta segunda-feira, 27, com reabertura de estabelecimentos comerciais, com limitação de horário e dentro das normas sanitárias. O regramento consta no Decreto Municipal 179/2020, editado no último sábado, 25.
“Não é o fim da quarentena. Importante que isso fique bem claro. O uso de máscara continua obrigatório, os estabelecimentos comerciais estão sujeitos a uma série de regras e a Prefeitura está fiscalizando. O combate ao coronavírus depende de todos, é um desafio a ser vencido por toda a sociedade”, destacou o prefeito Jaime Cruz.
Conforme previsto no Decreto Municipal 179/20, a partir desta segunda-feira, 27, os comércios em geral, incluídas as galerias comerciais e estabelecimentos congêneres, escritórios, concessionárias e atividades imobiliárias podem funcionar 4 horas por dia, das 11h às 15h de segunda a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados, devendo ser reservada a primeira hora para atendimento preferencial às pessoas idosas e do grupo de risco.
O acesso simultâneo aos estabelecimentos está limitado a 20% da capacidade de lotação, conforme previsto no alvará de funcionamento. Também é necessário ajustar a quantidade de funcionários de forma a evitar aglomerações e manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
A disponibilização de álcool gel 70% é obrigatória, bem como a utilização de máscaras faciais de proteção no interior dos estabelecimentos, tanto por funcionários, como pelos clientes.
Na Fase Laranja, seguem proibidos o consumo local em bares, restaurantes, padarias, supermercados e congêneres.
A fiscalização do cumprimento das normativas segue sendo feita pela Vigilância Sanitária, Fiscais de Posturas, Fiscais de Tributos, Fiscais de Trânsito, Procon e Guarda Civil Municipal.
Para ter acesso ao Decreto 179/2020 na íntegra, acesso o link