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26
26 NOV 2009
Prefeito solicita apoio da Aevi para empresas destinarem 1% do IR aos projetos sociais do município
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Transformar 1% do Imposto de Renda devido sobre o lucro real das empresas instaladas em Vinhedo em um futuro com mais oportunidades para as crianças e adolescentes do município foi a proposta apresentada nesta quarta-feira, dia 25, pelo prefeito Milton Serafim ao presidente da Aevi – Associação Empresarial de Vinhedo – Carlos Rolf Schereck. O secretário da Promoção e Assistência Social, José Luís Bernegossi e o secretário de Indústria, Comércio e Agricultura, Milton Pinhata, participaram da reunião.

“A lei permite, as crianças agradecem e a cidadania recomenda, sendo que é possível decidir a destinação de parte do seu imposto de renda ao FMCDA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também as pessoas físicas podem contribuir com 6% de seu imposto. O melhor de tudo é que você pode acompanhar de perto, pois o dinheiro fica aqui em Vinhedo”, explica Milton Serafim.

O prefeito pede apoio da AEVI para divulgar a proposta junto aos empresários da cidade de Vinhedo contribuindo e reforçando a implantação de projetos que resgatam a cidadania de diversas crianças e adolescentes atendidas em projeto sociais do município. “Os empresários da cidade podem ser nossos parceiros nesta missão gratificante de ajudar crianças e adolescentes carentes. Unindo as forças entre o setor público e privado conseguimos resultados positivos para o desenvolvimento de ações voltadas ao atendimento dos direitos da criança e adolescente e em projetos de combate à situação de vulnerabilidade social e pessoal. Não estamos pedindo a doação de verba aos empresários, apenas a destinação deste percentual do Imposto de Renda para o FMDCA. A Aevi pode nos ajudar muito para a garantia do amanhã das nossas crianças e adolescentes”, comentou durante a reunião o prefeito Milton Serafim.

A proposta do prefeito Milton Serafim dá coro ao programa dos auditores fiscais da Receita Federal, por meio de sua entidade de classe, UNAFISCO SINDICAL. Eles propõem a todos os cidadãos brasileiros contribuintes do Imposto de Renda o engajamento na campanha “TRIBUTO À CIDADANIA” através do qual cada um poderá decidir sobre a destinação de uma parte de seu Imposto de Renda, que ele obrigatoriamente terá que pagar ao Governo Federal, para as crianças e adolescentes, como garante a lei. Mais informações no site www.tributoacidadania.org.br .

O presidente da Aevi se comprometeu a abrir um espaço nas reuniões mensais realizadas entre os membros da associação para que a prefeitura e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulguem a lei que permite às empresas que apresentam declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real a contribuição em até 1% do valor do imposto devido, conforme Lei 8069/90, Decreto Federal 794/93 e da Instrução Normativa SRF 86/94, ao FMDCA. “Não tenho dúvidas que os empresários vinhedenses, ao tomarem conhecimento desta lei e sabendo que o destino do dinheiro arrecadado é a criança e o adolescente da nossa cidade, irão aderir prontamente ao programa. Vou solicitar aos meus colaboradores na empresa que estudem a nossa participação”, comentou o presidente da Aevi Carlos Rolf Schereck.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um recurso especial destinado ao atendimento de crianças e adolescentes. É um instrumento fundamental para viabilizar o Estatuto da Criança e do Adolescente e também o suporte indispensável para cumprimento e a execução da política de proteção integral à população infanto-juvenil.

Os recursos financeiros destinados ao Fundo são geridos pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão paritário constituído por representantes da sociedade civil e do governo municipal, que tem como atribuição assegurar o cumprimento das ações destinadas a esse segmento social.

A destinação de 1% do imposto é bem simples e o processo é totalmente transparente. O empresário deve realizar depósito na conta bancária n° 45.000.135-5, agência 0335, Banco Santander Banespa – CNPJ 46.446.696/0001-85, que é gerida pelo CMDCA de Vinhedo, até 30 de Dezembro de 2009, e solicitar o recibo à Secretaria Executiva dos Conselhos pelo telefone 3826.8720 ou 3826.8759, para que seja contabilizado o valor para declaração do Imposto de Renda.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Solange Lisboa, em nome das crianças e adolescentes de nosso município agradece a oportunidade de estarem freqüentando projetos sociais que fazem a diferença em suas vidas.

O secretário de Indústria, Comércio e Agricultura, Milton Pinhata e da Promoção e Assistência Social, José Luís Bernegossi, não vão medir esforços para que esta mensagem de ajuda aos projetos sociais do município seja repassada a todos os empresários da cidade.

Prefeito Amigo da Criança

Para garantir melhores condições de vida e a preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes de Vinhedo, o prefeito Milton Serafim assinou no mês de agosto o Termo de Compromisso de adesão ao programa ´Prefeito Amigo da Criança´ desenvolvido pela Fundação Abrinq.

O objetivo é priorizar a infância e a adolescência em sua gestão, conforme já estabelecido em seu plano de governo, e mobilizar a sociedade para participar e acompanhar a implantação de políticas públicas com esta finalidade.

Dessa forma serão criadas ações nas áreas da educação, saúde e promoção social. A meta do prefeito é resgatar os índices de qualidade de vida conquistados pelo município no passado.

De acordo com o prefeito a formalização desde compromisso é extremamente importante para proporcionar melhores condições de vida a crianças e adolescentes do município. “As metas estabelecidas pela Fundação Abrinq vêm ao encontro do que nos comprometemos por meio do nosso plano de governo. Por isso, a nossa administração já está compromissada com o tema”, disse o prefeito na assinatura do termo de compromisso.

Como participar



Informações para Pessoa Jurídica

Base Legal:

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.

A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuado aos Fundos do Direito da Criança e do Adolescente.

Limite de dedução:

O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.

A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.

Indedutibilidade da doação:

O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.

Prazo de pagamento da doação:

O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.

Como doar:

Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá ser preenchido o comprovante de depósito bancário que deverá conter, além da identificação da conta de depósito:

– a identificação e CNPJ do respectivo Fundo;

– a identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora;

Procedimentos pós-doação:

– Entrar em contato com a Secretaria Executiva dos Conselhos situado à Rua Oswaldo Cruz, 299, Secretaria de Promoção e Assistência Socia no Centro ou pelos telefones 3826.8720/3826.8759/38268762 ou e-mail asocial@vinhedo.sp.gv.br.

Perguntas freqüentes:

As empresas, como efetuam a destinação?

As empresas podem deduzir os valores doados, subtraindo-os do imposto apurado no próprio trimestre da doação. Se optar pelo recolhimento por estimativa com base na receita mensal, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto apurado o valor doado no mês, fazendo o ajuste na apuração do lucro anual.

Qual é o limite para a dedução das doações efetuadas por pessoa jurídica?

As empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar ao FUNDO até 1 % do seu Imposto de Renda Devido, diminuído do adicional.

Além da limitação de 1 %, a destinação está sujeita a limites conjuntos com outros incentivos fiscais?

Não. As doações aos Fundos de Direitos não estão sujeitas a limites globais previstos para outros incentivos fiscais.

As empresas podem deduzir esta doação também como despesa?

Não. O valor correspondente a essas doações não é dedutível como despesa operacional na apuração do Lucro Real, devendo ser adicionado ao lucro líquido.

Como calcular a dedução do imposto de Renda da empresa?

A dedução de 1% deve ser calculada sobre o Imposto de Renda Devido, diminuído do adicional, apurado no mês ou trimestre da doação. Veja o exemplo:

Valor doado ao Fundo Municipal da Criança

R$ 120,00

Imposto apurado no mês/trimestre da doação

R$ 9000,00

Dedução do imposto no trimestre (*)

R$ 90,00

Excesso a ser compensado nos meses/trimestres seguintes(**)

R$ 30,00

(*) limite da dedução = R$ 90,00 (1 % de 9.000,00)

(**) dentro do próprio ano calendário da doação

Se houver excesso no valor doado em relação ao limite de dedução, pode ser compensado no ano seguinte?

Não. Somente podem ser deduzidos os valores doados no próprio ano.

As microempresas e as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado também podem efetuar a destinação, deduzindo-a do Imposto de Renda?

Não. As doações ao Fundo são considerada incentivo fiscal, cuja utilização é vedada às empresas que optam por essa forma de tributação.

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