Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
14
14 OUT 2021
SAÚDE
Seguindo instruções do Ministério Público do Trabalho, Vinhedo decreta obrigatoriedade de vacina contra covid-19 para todos servidores municipais
enviar para um amigo
receba notícias
No caso de recusa sem justificativa, funcionário público poderá ser acusado de ato faltoso disciplinar e receber penalidades trabalhistas
A Prefeitura publicou nesta quinta-feira (14) o decreto 265, de 13 de outubro de 2021, no Boletim Municipal, que determina a exigência da vacinação contra a covid-19 a todos os servidores públicos municipais. No caso de recusa sem justificativa, o funcionário público poderá ser acusado de ato faltoso disciplinar e receber penalidades trabalhistas previstas em lei. A medida é baseada em recomendação do Ministério Público do Trabalho, após a pacificação do tema em Tribunais Superiores.  

Segundo a Resolução 672/2020 do STF , “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares”.  

A resolução do STF indica que a medida vale para situações baseadas em  evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, acompanhados de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, desde que respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente. 

Ainda conforme o STF, em decorrência do julgamento do ARE 1267879, que fixou a tese de repercussão geral, tema 1.103, "é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações”, com base em consenso médico-científico. “Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica”. 

Segundo o Decreto, o servidor que recusar a vacina sem justificativa médica poderá receber desde advertência e suspensão contratual sem remuneração de 1 a 30 dias até demissão por justa causa, tudo apurado por meio de abertura de Processo Administrativo Disciplinar. 

Os comprovantes de vacinação dos servidores municipais serão encaminhados pelas Secretarias Municipais ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 27 de outubro de 2021. O Departamento de Recursos Humanos providenciará a listagem periódica dos servidores não imunizados, sem justificativa médica, e solicitará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração da conduta funcional.  
 
Autor: Silvana Guaiume
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia